A Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro atualizou vários livros do Regulamento do ICMS, em especial o Livro VI, que trata das obrigações acessórias, e desburocratizou as atividades de alguns segmentos empresariais. O Decreto nº 44.584/14, com todas as atualizações dos livros, foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado.

A atualização do Livro VI se deu principalmente para a inclusão de matérias relacionadas aos documentos eletrônicos NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a inclusão, o contribuinte obterá mais conhecimento sobre as obrigações a que está sujeito e de modo mais simples.

O Livro IX, que trata da prestação de serviço de transporte, também passou por importantes alterações. Uma delas é a isenção da exigência de regime especial para o cumprimento de algumas obrigações, ou seja, dispensa de emissão de CT-e a cada operação quando vinculada a contrato.

Outra importante modificação ocorreu no Livro X, referente à prestação de serviço de comunicação e de telecomunicação: a partir de 1º de fevereiro será permitida a emissão conjunta de nota fiscal pelas empresas de telecomunicação, desburocratizando a atividade desses contribuintes.

Além desses livros, o XV, que regulamenta a operação com produto agropecuário também sofreu modificações. Por exemplo, o produtor agropecuário, pessoa jurídica, fica obrigado à escrituração dos livros fiscais).

Estas alterações feitas no regulamento também viabilizarão a consolidação das matérias relacionadas a obrigações acessórias de ICMS. Nos próximos dias, será publicada resolução agrupando mais de 70 atos, que anteriormente se encontravam dispersos na legislação. Também serão incluídos os procedimentos especiais anteriormente previstos no Livro VI.

O Decreto começa a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Decreto 44.584 do Rio de Janeiro altera o Regulamento do ICMS

O Decreto 44.584, de 29-01-2014 (DO-RJ de 30-01-2014) deu nova redação ao Livro VI, bem como altera disposições previstas nos Livros IX, X, XI e XV do Decreto 27.4277, de 17-11-2000 RICMS-RJ, produzindo efeitos a partir de 10-2-2014.

Destacamos a seguir as principais alterações promovidas no referido Ato:

a) Revoga, a partir de 1-4-2014, os regimes especiais, porventura vigentes, que concederam dispensa da emissão do CT-e a cada prestação, nas prestações internas de serviço de transporte vinculado a contrato e autorização para a emissão conjunta de documento fiscal de cobrança pelas empresas de telecomunicações;

b) Revoga, a partir de 10-2-2014 a Resolução 57 SER, de 3-12-2003 (Informativo 49/2003), que trata da dispensa da autenticação prévia dos livros fiscais previstos na legislação do ICMS;

c) Acrescenta ao Livro VI, com a redação prevista no Anexo I, disposições relativas a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, de que trata o Ajuste Sinief 7/2005;

d) Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa;

e) estabelece normas para a EFD Escrituração Fiscal Digital;

f) Acrescenta ao Livro XI, com a redação prevista no Anexo IV, dispositivo relativo ao procedimento a ser adotado pelo importador, na remessa de mercadoria importada diretamente da repartição federal em que houver sido processado o desembaraço, para estabelecimento de terceiro; e

g) Acrescenta ao Livro XV, com a redação prevista no Anexo IV, entre outras, as disposições relativas a Nota Fiscal de Produtor.

Fonte: JUSBRASIL