Sem correção da tabela do IR, perdas chegam a 71,5% aos trabalhadores!!!

 A tabela do Imposto de Renda para desconto na fonte da pessoa física para 2011 será a mesma de 2010. Não houve a atualização em 4,5%, como vinha ocorrendo desde 2005. Com isso, foram mantidas as faixas de recolhimento, o que faz com que a defasagem nos valores chegue a 71,5%, de acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).

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Carrefour pode processar Deloitte por prejuízos no Brasil

A rede francesa Carrefour vai processar a empresa de auditoria Deloitte em razão dos prejuízos com a unidade varejista no Brasil, informou nesta quinta-feira o jornal francês Le Figaro, citando fontes não reveladas. Em dezembro de 2010, o Carrefour registrou 550 milhões de euros (721 milhões de dólares), em provisões para cobrir depreciações, ajustes nos estoques, impostos, riscos sociais e descontos a fornecedores no Brasil.

Problemas com a auditoria – O peculiar mercado varejista brasileiro permite que as redes recebam descontos de seus fornecedores na compra de produtos – o que no jargão do varejo leva o nome de ‘verba promocional’ ou ‘bonificação’. Tais quantias não estavam sendo discriminadas de forma correta nos demonstrativos financeiros há cerca de cinco anos, gerando parte do rombo do Carrefour.

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Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa

A declaração é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas

 A Receita Federal prorrogou para o último dia de março de 2011 a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Dmed, com isso as empresas obrigadas terão mais um mês para entrega dos dados. Também foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011), a ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.

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Processo fiscal – Possibilitado o protesto extrajudicial de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais

Foi expedida Portaria Conjunta do Ministro de Estado da Fazenda, interino e do Advogado-Geral da União, dispondo que as Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, independentemente de valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial.

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) expedirão, no âmbito das suas respectivas atribuições, as normas e orientações concernentes ao referido protesto.

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Prescrição pode ser analisada em ação monitória

A prescrição pode ser alegada a todo tempo, salvo na instância especial, e mesmo em ação monitória. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado no julgamento de um recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

 A ação monitória tem rito sumário e serve para obter títulos executivos de débitos sem a demora do processo judicial. No caso, a devedora foi cobrada por mensalidades escolares em atraso de janeiro a dezembro de 1998. Em primeira instância, ela foi condenada ao pagamento das mensalidades e às respectivas correções.

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Tem início em SP o cadastramento do DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – SEFAZ/SP

O Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.918/2009 que instituiu a chamada “a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais”, mediante a qual a Secretaria da Fazenda pretende concentrar as comunicações de atos administrativos aos seus administrados (ou seja, contribuintes de tributos estaduais).

Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a “comunicação eletrônica” para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.

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Receita Federal publica as normas e procedimentos para a elaboração e entrega do IRPF 2011 ano-calendário 2010.

 Foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”, a Instrução Normativa 1.095, que determinas as normas e procedimentos para a elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2011 ano-calendário 2010.

 Conforme publicado no diário oficial do dia 13 de dezembro de 2010 as pessoas obrigadas a apresentar sua declaração ao leão são as que:

 . Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

 . Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 . Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;

 . Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 . Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

 . Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A norma cita também, quais serão as obrigatoriedades para atividades rurais e em quais casos há a dispensa da declaração.

 O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado que substitui os descontos previstos na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado ao valor de R$ 13.317,09 (treze mil trezentos e dezessete reais e nove centavos).

 De acordo com a Instrução Normativa N° 1.095, publicada no dia 13, o prazo para a entrega no próximo ano será dos dias 1° de março até ás 23h59min59s do dia 29 de abril de 2011 e deverá ser feita pela internet ou ainda em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, não havendo mais a possibilidade de entrega pelos correios como nos anos anteriores.

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Minas Gerais sai na frente em 2011 na liquidação de debitos de precatórios judiciais

  O Estado de Minas Gerais irá liquidar seus débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores. Trata-se de uma excelente oportunidade para as empresas Mineiras. Esclareço ao leitor que os precatórios são decisões judiciais sobre as quais não cabe mais recurso que servem como créditos contra a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital e suas autarquias, cujo pagamento deve ser feito em ordem cronológica de inscrição.

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