Dezembro encerra calendário de adesão à NF-e em 2010

Sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os contribuintes devem ficar atentos a alguns acontecimentos importantes. O primeiro deles é que nesta quarta-feira, 1º de dezembro, a sua emissão passa a ser obrigatória para um novo grupo de empresas.
A lista inclui as que realizam negócios com órgão da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Outro grupo é composto por empresas que lidam com operações de comércio exterior. A NF-e é obrigatória também nas transações interestaduais.

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Construtora é isenta de pagar diferença de ICMS

Empresas de construção civil, ao adquirirem insumos, estão isentas de pagar a diferença do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelo estado onde será construído o empreendimento. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a Fazenda de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS a diferença das alíquotas interestaduais e internas do tributo do estado.

Segundo o relator do recurso em Mandado de Segurança, ministro Luiz Fux, há um entendimento consolidado pela 1ª Seção do STJ de que as empresas de construção civil, ao adquirirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade fim, não são contribuintes do ICMS. Logo, não podem recolher o diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário. A Turma acompanhou o voto do relator e reformou o acórdão estadual.
O caso
A Construtora OAS entrou com Mandado de Segurança contra a cobrança praticada pela Secretaria de Fazenda de Pernambuco. Alegou ofensa a seu direito líquido e certo de não recolher diferença de alíquotas de ICMS, já que é contribuinte de ISS. Também afirmou que não estava adquirindo os materiais para comercialização, mas para utilização em sua atividade fim.
Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido. Apesar de conhecer a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que as empresas de construção civil que adquirem materiais para empregá-los como insumos, e não para comercializá-los, não são contribuintes do ICMS, no caso não teria sido apresentada cópia do contrato social ou outro documento que provasse que a empresa não promove circulação de mercadorias.
A OAS recorreu ao STJ. Argumentou que a ausência do contrato social não corresponde a falha na produção de provas, mas uma irregularidade processual, já que o contrato social ou estatuto da pessoa jurídica deve acompanhar a procuração dos seus advogados e a prova do legítimo mandato é necessária à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Segundo a defesa da empresa, o Mandado de Segurança tinha uma irregularidade processual. Com isso, deve ser observado o artigo 13 do Código de Processo Civil (CPC), que afirma que, verificando incapacidade processual ou irregularidade de representação das partes, o juiz deve dar prazo para que seja sanado o defeito, o que não aconteceu.
Sobre esse ponto, o ministro Luiz Fux aceitou a tese da defesa. Ele mencionou precedentes do STJ que demonstram que a incapacidade processual ou a irregularidade na representação decorrente da falta de juntada do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa ensejam a suspensão do processo para que seja concedido prazo para a parte solucionar o defeito, conforme previsto no artigo 13 do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 23.799
Fonte: Conjur
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Escolha de regime tributário em pauta

Diário do Comércio / SP

Obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) torna ainda mais necessária a opção por lucro real ou presumido. E também pelo Simples.
Sílvia Pimentel

A entrega obrigatória pelas empresas, a partir do ano que vem, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve interferir na escolha do melhor regime tributário para 2011. Essa decisão deve ser tomada de janeiro a fevereiro do próximo ano, mas como depende de estudo aprofundado, com cálculos e simulações, profissionais da contabilidade já estão debruçados sobre os balanços dos seus clientes.

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NF-e: EFD: Sintegra: Série “Zero” em notas de entrada

 Leitor] “Uma empresa está com dificuldade no lançamento de NF-e de entrada, com série “0”, que estão sendo emitidas por seus fornecedores .

O AJUSTE SINIEF 07/05 que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, prevê:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

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Certificado Digital: Contribuintes da capital SP têm mais despesa a partir de 2011

A partir de janeiro de 2011 as empresas prestadoras de serviços cadastradas no município de São Paulo e que emitem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços têm uma despesa adicional. Todas, exceto as optantes pelo regime Simples Nacional, estão obrigadas a possuir um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ, ou seja, não é necessário um certificado para cada filial, para acessar o sistema da prefeitura paulistana na internet.

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CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO

TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA COMUM EXPEDIDOS EM FACE DE AUTARQUIA ESTADUAL COM TRIBUTOS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO DECRETO Nº 418/2007, DO ESTADO DO PARANÁ, QUE VEDA O PAGAMENTO DO ICMS E DO IPVA MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NO STF E NO STJ.

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COFINS BASE DE CÁLCULO

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO DO IPI NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No acórdão embargado, inexiste omissão a ser suprida.

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