O trabalhador exerceu suas atividades na reclamada, uma empresa do ramo de construção, indústria e comércio, como auxiliar de almoxarifado, de março de 2000 a maio de 2007. Até abril de 2006, atuou no almoxarifado central, passando posteriormente a exercer as mesmas funções na área de armazenagem e distribuição de materiais. Enquanto esteve no almoxarifado central, além das atividades normais de almoxarifado, tinha também, com a concordância da empresa, que abastecer veículos e empilhadeiras da empresa com óleo diesel e gás de empilhadeira (GLP). O trabalhador, no entanto, não recebia nenhum adicional de periculosidade por conta do serviço extra.