Sr. XXX, a dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo.

O limite dedutível no ano é R$ 866,60. O excedente a isso se refere à parcela não dedutível.

Assim, encaminho a  título de colaboração e utilizando as premissas do fisco, que menciona incluindo férias e 13º salário, sendo que, para aproximar do valor do montante da Receita Federal, esta considerou as ferias em Janeiro, segue  a tabela abaixo:

1 Janeiro férias 510,00 61,20
  abono de férias 1/3 feriais 169,98 20,40
2 Fevereiro   545,00 65,40
3 Março   545,00 65,40
4 Abril   545,00 65,40
5 Maio   545,00 65,40
6 Junho   545,00 65,40
7 Julho   545,00 65,40
8 Agosto   545,00 65,40
9 Setembro   545,00 65,40
10 Outubro   545,00 65,40
11 Novembro   545,00 65,40
12 Dezembro   545,00 65,40
13 Dezembro 13º salário 545,00 65,40
  Ano de 2011 Total 7219,98 866,40