Resposta de Consulta 3/2014 – ISS. Associação sem fins lucrativos. Serviços prestados a associados e não associados.

Não há incidência do ISS quando a prestação de serviços em favor dos próprios associados, na consecução dos objetivos institucionais, porém,  há incidência de ISS em relação aos mesmos serviços quando prestados a terceiros não associados, conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

 

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Empresas admitem falta de estratégia para se adaptar ao eSocial, diz pesquisa

Estudo O impacto do eSocial nas empresas contábeis reuniu respostas de 1.416 empresas de 370 cidades brasileiras

Embora o Brasil esteja em plena adaptação da vigência do eSocial, que passou a ser implementado em janeiro, 39% das empresas contábeis do País sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias para se adaptar à nova e complexa realidade que se avizinha – a total integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo federal. Outro dado mostra que 36% dos entrevistados ainda não promoveram qualquer mudança de rumo.
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A importância da escrituração contábil na gestão empresarial

Uma empresa que não possui escrituração contábil é uma organização sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento. As informações geradas pela Contabilidade são úteis e de interesse de uma extensa gama de usuários, que podem ser internos (administradores em todos os níveis) ou externos (investidores, Fisco, instituições financeiras, etc.).
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GERENCIAMENTO DE RISCO TANIA GURGEL – POSSO LHE AJUDAR !!!

Novamente tenho a confirmação, veja reportagem abaixo, do que falo para os clientes, amigos, alunos e participantes de eventos o qual tenho participado nesses anos, principalmente sobre o SPED, principalmente sobre o fato da Fiscalização não mandar a multa logo aos contribuintes.

Veja que isso não significa que nunca será encaminhada, até porque o Fisco tem 4 anos e 11 meses para enviar e evitando assim a prescrição. Amigos vivemos em um mundo eletrônico, aonde o Fisco tem todo o cenário empresarial em suas telas, assim, localizado o problema pode dizer que praticamente é só apertar um botão, não precisando mais auditores batendo a porta do contribuinte.

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Decisão determina desconto do IR em adicional de 1/3 de férias

Liminar concedida pelo desembargador Claudio Santos determina que o Governo do Estado pode fazer o desconto correspondente ao Imposto de Renda no adicional de 1/3 de férias, pago a procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e conselheiro daquela instituição. O efeito suspensivo conferido ao recurso apresentado pelo Estado reverte decisão da 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, que havia determinado que o Poder Executivo não efetuasse o desconte do IR sobre o adicional de férias pago aos procuradores. A liminar tem vigência até deliberação posterior da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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