eSocial Tania Gurgel Desconto indevido em salário de vendedor caracteriza transferência do risco do empreendimento
A empresa Minerva S/A foi condenada, no primeiro grau, a restituir a vendedor os descontos efetuados nas comissões recebidas pelo trabalhador. Consta dos autos que se a inadimplência dos consumidores ultrapassasse 5%, a empresa deduzia do pagamento de suas comissões um percentual de 10% a 20%. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que os descontos eram abusivos e confirmou a sentença.