Conforme orientação da Coordenação do eSocial, seguem informações sobre atualização do cronograma.
Em função dos diversos debates na sociedade e pleitos recebidos pelas nossas instituições, entendendo que a adaptação das empresas é fundamental para o cumprimento do eSocial, encaminho o cronograma repactuado entre as integrantes do eSocial e que passará a ser noticiado nos eventos externos.
SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL
Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Março/2014 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS.
Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – abril/2014.
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de maio/2014.
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de julho/2014.
CRONOGRAMA ESTIMADO
Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial – módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013.
Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 31/10/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 10/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 01/2015 – substituição da GFIP
Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 1º de maio de 2014
CRONOGRAMA ESTIMADO
Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores – Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados à empresa: Está em análise junto aos Ministérios e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – Cadastramento inicial até 31/01/2015. Entrega da primeira competência do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015.
Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC 01/2015.
Fonte: Receita Federal em apresentação no CRC/SP