DOE-AM: 29.10.2012
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz,
DECRETA:
Art. 1ºFicam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – oAjuste Sinief 9, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 27 de junho de 2012, celebrado na 146ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012;
II – oConvênio ICMS 80, de 30 de julho de 2012, publicado no DOU em 1º de agosto de 2012, celebrado na 179ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia de 30 de julho de 2012, e ratificado peloAto Declaratório n. 13, de 17 de agosto de 2012, publicado no DOU em 20 de agosto de 2012;
III – oConvênio ICMS 84, de 31 de agosto de 2012, publicado no DOU em 4 de setembro de 2012, celebrado na 180ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, e ratificado peloAto Declaratório n. 14, de 19 de setembro de 2012, publicado no DOU em 20 de setembro de 2012;
IV – celebrados na 147ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012:
a)Convênios ICMS 87,94,95,99,101e109, todos de 28 de setembro de 2012, publicados no DOU em 4 de outubro de 2012 e ratificados peloAto Declaratório n. 15, de 22 de outubro de 2012, publicado no DOU em 23 de outubro de 2012;
b)Convênios ICMS 92,93,98e102, todos de 28 de setembro de 2012, publicados no DOU em 4 de outubro;
c)Convênio ECF 4, de 28 de setembro de 2012, publicado no DOU em 4 de outubro de 2012;
d)Protocolos ICMS 141,145e146, todos de 28 de setembro de 2012, publicado o primeiro no DOU em 11 de outubro de 2012 e os demais em 23 de outubro de 2012;
e)Ajustes Sinief 10,11,12,13,14,15,16,17e18, todos de 28 de setembro de 2012, publicados no DOU em 4 de outubro de 2012;
V – oConvênio ICMS 116, de 4 de outubro de 2012, publicado no DOU em 5 de outubro de 2012, celebrado na 181ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia de 4 de outubro de 2012.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2ºFica a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4ºFicam revogados as disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.903, DE OUTUBRO DE 2012
CONVÊNIOS ICMS:
|
CONVÊNIO ECF:
|
PROTOCOLOS ICMS:
|
AJUSTES SINIEF:
|
Fonte: joseadriano.com.br/ fiscosoft