Desde janeiro de 2009 os pedidos de restituição de contribuições previdenciárias indevidas ou a maior, pedidos de restituição de retenção (art. 11 da Lei nº 9.711, de 1998) e pedidos de reembolso passaram a ser apresentados pelos contribuintes por intermédio do programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Entre os pedidos de pessoa física, a Secretaria da Receita Federal do Brasil identificou que milhares de servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social apresentaram pedidos de restituição eletrônicas indevidamente a este órgão.
Existem distinções nas regras entre os regimes de Previdência: o destinado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo e o destinado aos demais trabalhadores.
O regime de Previdência assegurado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo é o mantido pelos entes públicos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) sendo, nesse caso, denominado de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e suas normas básicas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal e na Lei 9.717, de 1998. O regime de Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e dos demais servidores públicos não filiados ao RPPS é o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e suas normas estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal e nas Leis 8.212, de 1991 – Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio – e 8.213, de 1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social, regulamentadas pelo Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999.
O Pedido de Restituição de valores recolhidos indevidamente a título de contribuição previdenciária, cuja recepção e análise está a cargo da RFB, restringe-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, regulamentado pela Lei 8.212, de 1991.
Assim sendo, os Pedidos de Restituição relativos a RPPS serão indeferidos por não se tratarem de receita administrada pela Receita Federal do Brasil.
Não caberá manifestação de inconformidade dos despachos que indeferirem esses pedidos.
Os requerentes devem dirigir-se ao órgão que administra suas contribuições previdenciárias para pleitear a restituição de eventuais pagamentos indevidos ou a maior para o RPPS.
Fonte: Receita Federal do Brasil