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A Portaria COGEA nº 212/2025 , cujas disposições entrarão em vigor em 1º.06.2025, substituiu o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12/2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB

Portaria COGEA nº 212/2025 – DOU 1 de 19.05.2025.

A Portaria COGEA nº 212/2025, cujas disposições entrarão em vigor em 1º.06.2025, substituiu o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12/2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB, conforme relacionado no quadro a seguir:

O DESCRIÇÃO Tipo de contribuinte
Obter cópia de declaração Fornecimento de cópia de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Pessoa Física ou Jurídica
Protocolar processo Serviço de formalização de processo administrativo, destinado exclusivamente à pessoa física ou jurídica com acesso via certificado digital, para assuntos não disponíveis no Portal e-CAC. Não é possível protocolar todos os assuntos neste serviço. A lista é exaustiva e pode ser consultada no site da RFB. Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e informação de procedimentos para autorregularização. Pessoa Física
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR). Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar débitos de obra (Sero) Informação de procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil. Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar débitos declarados em DCTFWEB Regularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF Web). Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial. Pessoa Física
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Pessoa Jurídica
Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação (PER/DCOMP) Tratamento de débitos que foram objeto de Declaração de Compensação por pedido eletrônico ou processo administrativo. Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar débitos e parcelamentos pagos em GPS (GFIP) Tratamento das divergências de débitos relacionadas à entrega de GFIP e regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários. Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar parcelamentos pagos em DARF Regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários. Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas a entrega de DCTF e Autos de Infração. Pessoa Jurídica

(Portaria COGEA nº 212/2025 – DOU 1 de 19.05.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB