10 de fevereiro de 2016 Area Fiscal, Direito Tributário RFB – PER/DCOMP – Tributos federais e previdenciários – Restituição, compensação, ressarcimento e reembolso – Alteração Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.618/2016, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Referida alteração consiste em excluir do rol de débitos e créditos que não poderão ser objeto de compensação realizada por meio de declaração de compensação, mediante a utilização do programa PER/DCOMP, o crédito cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal. * Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo. IN RFB 1.618/16 – IN – Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.618 de 04.02.2016 D.O.U.: 05.02.2016 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º O art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 41. (…) (…) § 3º (…) (…) XIII – o crédito resultante de pagamento indevido ou a maior efetuado no âmbito da PGFN; XIV – o débito ou o crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM; e XV – outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo. (…)” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=330985&flag_mf=&flag_mt=#ixzz3zlu7i1YM PER;DCOMP Compartilhe Tweet Like Plus one Pin It Share Artigos relacionados IEFE – Convênio de Criação do Instituto de Estudo Fiscais dos Estados do Brasil – de 27 de Setembro de 2012 Por Jorge Campos Pessoal, Vamos alinhar, este instituto não vai… Imposto na nota fiscal pode confundir consumidor, dizem especialistas O imposto discriminado na nota fiscal pode confundir o consumidor… Justiça amplia proteção a empresas em recuperação Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas…
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