Depois de 20 anos de discussão judicial, a Petrobras conseguiu ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastar o pagamento de uma indenização bilionária por suposto abuso de controle da Petroquisa na década de 1990. Na ação, a Porto Seguro Imóveis – acionista minoritária da Petroquisa – alega ter sido prejudicada com a venda de ativos da empresa durante as privatizações do governo Fernando Collor. Isso porque a Petrobras teria recebido títulos podres da dívida pública como forma de pagamento.

A indenização poderia chegar a R$ 10 bilhões, considerados os honorários da causa, um prêmio previsto para minoritários que vencem esse tipo de ação, juros e correção monetária. “A Petrobras provisionava R$ 7,6 bilhões para uma eventual perda da causa”, disse Ésio Costa Júnior, do departamento jurídico da petrolífera. “Mas a justiça foi feita”, afirmou, após o julgamento, que tomou toda a tarde de ontem.

O advogado da Porto Seguro, Joaquim Simões Barbosa, informou que vai estudar se recorrerá da decisão. “A chance de isso acontecer [entrar com recurso] é mínima”, disse. No início da década de 1990, a Porto Seguro detinha 0,5% de participação com ações preferenciais sem direito a voto, na Petroquisa.

Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que teria havido confusão entre as figuras de credor e devedor da indenização, após a incorporação da Petroquisa pela Petrobras. O negócio foi aprovado pelos acionistas em janeiro deste ano. A ação foi proposta pela Porto Seguro, mas em caso de vitória, a indenização seria revertida à empresa reconhecida como prejudicada – no caso, a Petroquisa. “Não há condenação, vencido ou vencedor”, afirmou o relator do caso, ministro Massami Uyeda.

Durante o julgamento, a defesa da Porto Seguro classificou a incorporação como manobra da Petrobras para evitar o pagamento. Nas duas instâncias da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, os minoritários foram vitoriosos. “Não é manobra, mas dinâmica de mercado”, considerou, porém, Uyeda.

No seu voto de 25 páginas, Uyeda ainda considerou que não haveria abuso de controle porque a Petrobras estava condicionada ao Programa Nacional de Desestatização (PND), instituído pelo governo Collor, por meio da Lei nº 8.031, de 1990. Dessa forma, a empresa não tinha escolha no estabelecimento do preço mínimo e na forma de pagamento dos ativos da Petroquisa. “Estava o vendedor de mãos atadas”, disse. “Era aquela situação: se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”.

Os minoritários pleiteavam indenização à Petroquisa, pois diziam que os rendimentos com ações da empresa seriam maiores do que os rendimentos dos títulos públicos. “Na época, esses papéis eram vendidos com deságio de 50%”, afirmou o advogado da Porto Seguro, durante o julgamento.

Com a decisão, os ministros afastaram o direito dos minoritários ao recebimento de 20% de honorários advocatícios e a um prêmio, de 5%, sobre o valor da indenização caso o dano fosse reconhecido. Os percentuais estão estipulados no artigo 246 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404, de 1976) como punição aos controladores que exercem abuso de poder, provocando dano à controlada. Só com honorários, a Petrobras corria o risco de ter que desembolsar R$ 2 bilhões.

Apesar das particularidades do caso, especialistas apontam a decisão como precedente favorável aos minoritários. Isso porque o STJ reconheceu a legitimidade dos pequenos investidores para ajuizar ações de reparação de danos. “Se houvesse a restrição, estariam aniquilando o artigo 246, que já é tão pouco usado”, diz Viviane Muller Prado, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico

Fonte: tributario.net