Port. Sec. Faz. – SC 263/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SC nº 263 de 19.09.2012
DOE-SC: 27.09.2012
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, aprovados pelaPortaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1ºO quadro do item 3.2.23, os itens 3.2.23.1, “b.1″, 3.2.23.1, “c”, 3.2.23.1, “d”, 3.2.23.2, “c”, 3.2.23.2, “d”, do Anexo I daPortaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
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3.2.23.1. (…)
(…)
b.1. Item 021 – Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, embalagens, serviços e demais insumos utilizados no processo produtivo, contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subsequente, na condição de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros, seja realizada a preço de custo livre dos impostos a recuperar, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo, tais como demonstração, consignação, remessa para conserto ou reparo e armazém gerais e dentre outras.
c) Item 030 – IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
d) Item 040 – Parcela do ICMS Retido por Substituição Tributária: valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.23.2. (…)
(…)
c) Item 80 – IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
d) Item 090 – Parcela do ICMS Retido por Substituição tributária: valor da parcela do ICMS retido a título de substituição tributária. A partir do período de referência janeiro de 2012, este item não estará disponível para preenchimento;
3.2.23.1. (…)
(…)
b.1. Item 021 – Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, embalagens, serviços e demais insumos utilizados no processo produtivo e contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subsequente, na condição de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros, seja realizada a preço de custo, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo, tais como demonstração, consignação, remessa para conserto ou reparo e armazém gerais e dentre outras.
Art. 2ºO Anexo I daPortaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido dos itens 2.2.20, “f” e 3.2..20.3, “h” com a seguinte redação:
3.2.20. (…)
(…)
f) fornecedor de alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620101).
(…)
3.2.20.3. (…)
(…)
h) estiver localizado o estabelecimento a quem estiver sendo fornecida a alimentação preparada.
Art. 3ºO quadro do item 3.2.12.6 e o item 3.2.19 do Anexo I daPortaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.12.6. (…)
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(…)
3.2.19. Quadro 47 – Entrada de produção primária oriunda de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que ocorrerem entradas de produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados oriundos de produtor primário pessoa física, ou pessoa jurídica não inscrita no CCICMS, estabelecidos em municípios catarinenses, no período de referência da DIME.
Art. 4ºOs estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem na situação prevista nos itens 3.2.23.1, “c”, 3.2.23.1, “d”, 3.2.23.1, “c” e 3.2.23.1, “d”, introduzidas no art. 1º, devem substituir as DIMEs relativas aos períodos de referência do exercício de 2012, informando os novos valores para os respectivos campos 030, 040, 080 e 090 do Quadro 51.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
I – aos art. 1º e 2º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2012;
I – ao art. 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de maio de 2012;
Florianópolis, 19 de setembro de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: Fiscosoft