AL – SPED – NF-e – Regime especial – Operações com jornais, revistas e periódicos – Alterações

Dec. Est. AL 23.288/12 – Dec. – Decreto do Estado de Alagoas nº 23.288 de 08.11.2012

DOE-AL: 09.11.2012

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS nº 78, de 29 de junho de 2012, relativamente à concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.

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AP – SPED – EFD ICMS/IPI, NF-e – Alterações

Dec. Est. AP 3.787/12 – Dec. – Decreto do Estado do Amapá nº 3.787 de 09.10.2012

DOE-AP: 09.10.2012

Dispõe sobre alterações nos Anexos I, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII, doDecreto nº 2269, de 24 de julho de 1998- RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/68475-SRE, e

Considerando o que dispõem osarts. 145e145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

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SC – DIME – Manual de orientações – Alterações

Port. Sec. Faz. – SC 263/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SC nº 263 de 19.09.2012

DOE-SC: 27.09.2012

Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, aprovados pelaPortaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1ºO quadro do item 3.2.23, os itens 3.2.23.1, “b.1″, 3.2.23.1, “c”, 3.2.23.1, “d”, 3.2.23.2, “c”, 3.2.23.2, “d”, do Anexo I daPortaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

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TO – SPED – NF-e – Eventos, utilização e informação de recebimento – Alterações

Dec. Est. TO 4.622/12 – Dec. – Decreto do Estado de Tocantins nº 4.622 de 22.08.2012

DOE-TO: 26.09.2012

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºO Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado peloDecreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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ICMS/Sped – Alteradas disposições sobre as especificações técnicas e aprovada a versão 2.0.10 da EFD

Foi alterado o Ato Cotepe ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com efeitos a partir de 1º.10.2012.

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SE – SPED – CT-e, NF-e – MDF-e – Alterações – Decreto nº 28.696 de 13/08/2012

Dec. Est. SE 28.696/12 – Dec. – Decreto do Estado de Sergipe nº 28.696 de 13.08.2012

DOE-SE: 16.08.2012

Altera o “caput” do § 5º do art. 192-B, os incisos I, II, VI, VII e X do “caput” e as alíneas “a” e “b” do inciso III e o inciso IV do § 1º, do art. 721 e acrescenta os incisos XXIX e XXX ao “caput” do art. 172, o inciso VIII ao “caput” do art. 192-B e o inciso XII ao “caput” e a alínea “c” ao inciso III do § 1º, do art. 721, todos do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

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RN – SPED – EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade – Alterações

Port. Sec. Trib. – RN 95/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO – RN nº 95 de 03.08.2012

DOE-RN: 04.08.2012

Altera a Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010, para postergar a data final para manifestação dos contribuintes alcançados pela norma estabelecida no § 5º do art. 1ºdaquela Portaria e relacionados no Anexo Único deste diploma legal, bem como para dispor sobre os efeitos jurídicos decorrentes dessa manifestação.

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