Uma grande disputa tributária poderá ser decidida ainda neste ano pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá a eles definir se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deve ou não integrar a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Além de ser um dos julgamentos mais aguardados pelos contribuintes, a discussão envolve uma cifra considerável: R$ 12 bilhões por ano. Esse foi o valor estimado pela Receita Federal na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 18. Há exatamente um ano, uma liminar deferida pela Corte suspendeu todos os processos em andamento na Justiça sobre o tema.

Precedente – De acordo com advogados tributaristas, são grandes as possibilidade de o contribuinte sair vitorioso nessa queda-de-braço. Caso isso ocorra, será aberto um importante precedente para outra derrota da União, desta vez envolvendo a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) na base de cálculo da Cofins.

“Existem muitas ações no Judiciário movidas por prestadores de serviços questionando essa inclusão”, lembrou o tributarista Pedro Guilherme Lunardelli, da Advocacia Lunardelli. A discussão sobre a cobrança da Cofins e do ICMS é antiga. E o placar chegou a ser bastante favorável aos contribuintes até a investida do governo em mover a ADC. “A maioria dos votos era favorável à tese das empresas. Temendo uma derrota no julgamento, o governo provocou o Supremo ingressando com a ação em 2008″, lembrou o advogado.

Lunardelli ponderou, contudo, que hoje não se pode mais falar em maioria, já que pelo menos três ministros que votaram contra os argumentos da União se aposentaram.

Tributo indevido – No processo, as empresas alegam que o imposto estadual não é uma receita própria – e, portanto, não pode entrar na base de cálculo da Cofins. Na prática, o contribuinte apenas efetua a transferência do montante do imposto para o Estado.

“Trata-se de uma tributação indevida, e de grande impacto no fluxo de caixa das empresas. O montante exigido do fisco poderia ser revertido em capital de giro ou investimentos”, avaliou o advogado Carlos Kazuki Onizuka, do Onizuka Neves & Gonçalves Advogados Associados.

Para o advogado, as empresas mais arrojadas vêm recolhendo a Cofins sem a inclusão do imposto estadual, apostando num desfecho favorável na votação do STF. “A maior parte, entretanto, por desconhecer as decisões, recolhe a contribuição aos cofres públicos considerando o imposto estadual em sua base de cálculo”, explicou Onizuka.

Ainda neste ano, o STF também deverá bater o martelo no julgamento que interessa especificamente aos exportadores. A disputa envolve a exclusão dos valores das vendas externas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na semana passada, o julgamento do caso foi retomado, mas houve empate, com cinco votos a cinco. Caberá agora ao ministro Joaquim Barbosa decidir a questão.
Fonte: Diário do Comércio