Segue as principais tabelas do exercício de 2012.

Imposto de Renda a ser retido sobre os salários.
Base de calculo R$                  alíquota %                 Parcela a deduzir R$ 
até 1.637,11                              –                                  –
De 1.637,12 até 2.453,50                  7,5                                     122,78
De 2.453,51 até 3.271,38                  15                                      306,80
De 3.271,39 até 4.087,65                  22,5                                   552,15
Acima de 4.087,65                           27,5                                   756,53
Dedução p/ dependente              164,56

Previdenciária – Divulgada a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012, publicada no DOU 1 de 09.01.2012, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012, reajustou em 6,08% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.

Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2012:

a) R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80;

b) R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2012:

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
                    até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00

Reproduzimos, adiante, a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2012:

Data de início do benefício Reajuste (%)
até janeiro de 2011 6,08
em fevereiro de 2011 5,09
em março de 2011 4,53
em abril de 2011 3,84
em maio de 2011 3,10
em junho de 2011 2,52
em julho de 2011 2,29
em agosto de 2011 2,29
em setembro de 2011 1,86
em outubro de 2011 1,41
em novembro de 2011 1,08
em dezembro de 2011 0,51

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012- DOU 1 de 09.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

Divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego

Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00 (Decreto nº 7.655/2011), foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego.

A partir de 1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.

A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.026,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.026,78Até R$ 1.711,45 Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
Acima de R$ 1.711,45 O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.

 

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.

(Resolução Codefat nº 685/2011 – DOU 1 de 30.12.2011)

Fonte: Editorial IOB