Segundo a PF, o bando gerava créditos do ICMS, porém, sem o recolhimento posterior do tributo

SÃO PAULO – Agentes da Polícia Federal em Campinas, no interior de São Paulo, desarticularam uma quadrilha especializada em fraudar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através de produção de álcool. Segundo a PF, o golpe causou prejuízos aos cofres públicos de pelo menos R$ 200 milhões, podendo chegar a uma cifra bem superior.

A Operação Anhanguera foi deflagrada nesta terça-feira, 17, com o cumprimento de 10 Mandados de Prisão e oito de Busca e Apreensão no Estado de São Paulo (Campinas, Piracicaba, Tietê, Charqueada, Torrinha, Embu), além de outros 17 Mandados de Busca e Apreensão no Rio Grande do Sul.

Segundo a PF, o bando gerava créditos do ICMS (ICMS diferido – substituição tributária), porém, sem o recolhimento posterior do tributo. Para isso uma empresa produzia álcool de alto teor (álcool neutro 96%) e o vendia como se fosse de baixo teor para indústria de bebidas.

A venda de álcool de baixo teor gera ICMS de 18% sobre o valor do produto, a ser pago posteriormente pela empresa que o adquire e usa no seu processo produtivo, devendo o valor do tributo ser recolhido no momento em que o álcool fosse revendido, integrando ou não novo produto.

Na fraude apurada na investigação, a empresa que comprava o álcool para incorporar ao seu produto simplesmente o vendia para empresas no Rio Grande do Sul, que se beneficiavam do crédito do ICMS. Os sócios dessas empresas adquiriam o álcool como se fosse insumo para a fabricação de bebidas, mas o produto era de fato álcool combustível, com teor de 96%, apto a ser utilizado para fins carburantes.

A empresa vendedora, em São Paulo, devedora do ICMS, desaparecia sem pagar o tributo e esse mesmo papel passava a ser desempenhado por outras empresas abertas para esse fim. Os fraudadores vendiam em torno de um milhão de litros de álcool por mês.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,pf-desmonta-quadrilha-suspeita-de-fraudar-r-200-milhoes-em-icms,not_31968,0.htm