Mais conhecido como uma das opções de plano de previdência, o VGBL é também indicado por advogados e gerentes de bancos a clientes preocupados com algo além da aposentadoria: a partilha da herança. Desde que seja planejado com antecedência e que a definição dos beneficiários obedeça às regras do Código Civil, o VGBL, dizem os especialistas, pode ajudar a economizar no pagamento de tributos. Pode também garantir liquidez à família enquanto a divisão de todo o patrimônio não é concluída.
Após a morte do beneficiário, o VGBL passa de previdência a uma espécie de seguro de vida. A seguradora deve liberar os recursos até 30 dias depois da entrega do atestado de óbito. “Na prática, o prazo vem se mostrando inferior”, diz Fernando Daruj, responsável pela área de planejamento patrimonial do private banking do Banco Votorantim.
O patrimônio em VGBL não faz parte do inventário, que costuma demorar pelo menos seis meses. Os especialistas recomendam deixar no plano ao menos o valor suficiente para a família se manter durante esse período. O dinheiro deixado no VGBL também pode ser útil para arcar com custos com advogados ao longo do inventário ou, por exemplo, fazer manutenção de imóveis até a partilha definitiva.
Fora o benefício da liquidez, o VGBL pode trazer vantagens tributárias. Para transferir os recursos ali investidos não é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incidirá sobre todo o patrimônio doado em vida ou repassado por meio do inventário.
Há o pagamento do Imposto de Renda (IR), que incide sobre o retorno do investimento em VGBL. Nesse caso, é preciso ficar atento. Do ponto de vista tributário, colocar parte do patrimônio no plano pode ser ótimo ou muito ruim. Tudo vai depender do prazo. Para quem opta pela tabela regressiva, a alíquota começa em 35% e cai cinco pontos percentuais a cada dois anos até chegar a 10% a partir do décimo ano. A tabela pula uma etapa, entretanto, caso o beneficiário faleça em qualquer momento antes de o plano completar seis anos, quando é fixa em 25%, taxa ainda muito elevada. É no oitavo ano depois da aplicação que a alíquota se aproxima da aplicada sobre outros investimentos financeiros, em 15%.
Somente depois de dez anos de VGBL é que a alíquota chega a um nível realmente atraente, de 10%. É para esse prazo que se torna mais vantajoso incluir o instrumento na sucessão. “Essa taxa não pode ser atingida em nenhum dos demais fundos, a não ser nos imobiliários, que são isentos”, afirma Camila Vianna, planejadora certificada pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). Para aproveitar o benefício, portanto, é preciso planejar. Até mesmo para que não seja necessário sacar os recursos pouco tempo após a aplicação, ainda em vida, devido à alguma necessidade de liquidez.
Apesar de o VGBL não entrar no inventário, advogados e private bankings recomendam obedecer às regras do Código Civil na hora de definir os beneficiários do plano. “Às vezes uma tentativa de fazer uma distribuição diferente do que a legislação sucessória prevê, por mais eficiente que ela seja, pode ser objeto de contestação de algum herdeiro que se sinta lesado”, afirma Flavio Souza, diretor do Itaú Private Bank. Em sua base de clientes, diz, 40% das famílias já incluíram o VGBL no planejamento sucessório patrimonial.
Para quem é casado em comunhão de bens e tem dois filhos, por exemplo, um caminho para não burlar o Código Civil seria, na hora de listar os beneficiários do VGBL, destinar 50% dos recursos à esposa e 25% a cada filho. O beneficiário do VGBL até pode ser um terceiro, como um caseiro ou um cuidador, desde que o valor não ultrapasse metade do patrimônio disponível para a partilha.
Outra propriedade interessante do VGBL – e cada vez mais procurada – é a possibilidade de criar uma espécie de mesada para os herdeiros, ao escolher a modalidade renda em vez daquela em que eles recebem todo o dinheiro de uma só vez. “Com frequência o detentor do patrimônio tem interesse em planejar um fluxo de caixa para os herdeiros, muitas vezes porque entende que eles ainda não estejam maduros para receber um volume muito grande de recursos”, afirma. Nesse caso, é preciso definir um período, de até 30 anos, ao longo do qual os herdeiros vão receber uma renda mensal. É possível, inclusive, que o dono do patrimônio altere a modalidade do plano ao longo de sua vida.
Há quem acredite que ter uma conta conjunta resolva o problema da necessidade imediata de liquidez ao longo do inventário, em substituição ao VGBL. Não é verdade, alerta a planejadora financeira Camila Vianna. Isso porque, ainda que o casamento seja em comunhão parcial de bens, o cônjuge não pode esvaziar a conta corrente. Parte dos recursos ali disponíveis é, por direito, de outros herdeiros, como filhos, e é preciso pagar ITCMD sobre o patrimônio herdado. “A Receita pode cruzar o dia da morte com os saques. E isso é bem vigiado”, afirma Camila.
Por Luciana Seabra | De São Paulo
Valor Econômico
Fonte: tributario.net