Foi aprovado o modelo de comprovante de pagamento de receitas federais por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de barras, numerado e emitido por sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual deverá ser utilizado pelos agentes arrecadadores a partir de 1º.01.2012.

(Ato Declaratório Executivo Conjunto Codac/Cotec nº 1/2011 – DOU 1 de07.11.2011)

Fonte: IOB Online