Foi finalmente disponibilizado pela equipe do SPED as tabelas de PIS e COFINS com as normas legais aplicadas a tributação e/ou o código da CST.
Cabe salientar que há complexidade nos códigos que deverão ser usados no CST tanto de entrada como de saída do PIS e COFINS, pois, além da regra atrelada ao regime tributário do Imposto de Renda (Lucro Presumido ou Lucro Real), há necessidade de verificar a regra atrelada a NCM, do produto final, ou mesmo do cliente.
Chamo muita atenção a tabela de alíquotas diferenciadas, bem como, dos produtos monófasicos dentre outras.
Não há duvida que muitas empresas correm o risco de serem autuadas com tantas regras, entendo que o correto seria que as entidades de classe representativas das empresas peça para Receita Federal a disponibilização de um manual interpretativo por tipo de empresa ou setor. Temos que zelar pelas empresas brasileiras.
Não podemos esquecer que o papel fundamental das empresas é a criação de empregos e geração de negócios, sabemos que esta problemática fiscal só pode levar as empresas a erros, muitos deles sem nenhuma intenção de dolo ou mesmo de fraude, é pura avalanche de regras e regras.
Temos estatistica que hoje no Brasil são gastas 1320 horas de trabalho somente para interpretar o ICMS,ISS e IPI no ano por empresa, agora com mais a Legislação aplicável ao PIS e COFINS este tempo deverá aumentar significativamente, que recorde absurdo!
O pior é a falta de tempo de atualização dos profissionais atrelados as áreas fiscais e tributárias dentre outras tarefas do dia a dia, pois, a velocidade e o número de mudança é muito grande, quando pensamos que sabemos e podemos ficar tranquilos muda tudo, desculpe isto é pura verdade, precisamos de folego, necessitamos de respeito, fico aqui por horas somente tentando ver o que mudou e para qual cliente, saiba que sempre encontro coisas!!
Tenho saudade do tempo que podia responder rapidamente ao meu cliente qual era a alíquota do PIS e COFINS, como explicar isto tudo a investidor de fora.
Entendo que é hora de pedir uma parada de tantas mudanças, bem como, pedir mais tempo para que as normas entrem em eficácia, hoje geralmente no máximo é de 90 dias, assim, quem sabe poderá as empresas e profissionais das áreas ter tempo de discutir com outros profissionais e ai então preparar todo o impacto da modificação da norma, e não como é hoje que é de aplicar tudo que é imposto as empresas.
Desculpem mas na qualidade de um profissional que atua no mercado por mais de 25 anos, tinha que mencionar as palavras acima que espero que seja uma semente de mudanças já.
Por fim, encaminho o endereço onde foi disponibilizado as tabelas: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm
Tabelas de Códigos
- Tabela 4.3.3 – Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.4 – Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins – CST-COFINS – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.5 – Tabela Código de Contribuição Social Apurada – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.6 – Tabela Código de Tipo de Crédito – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.7 – Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.8 – Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.9 – Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.10 – Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.11 – Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto – (CST 03 e 04) – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.12 – Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.13 – Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.14 – Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07) – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.15 – Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08) – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.16 – Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09) – Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.17 – Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas (CST 02) – Versão 1.0.0
- Tabela CFOP – Operações Geradoras de Créditos – Versão 1.0.0
- Tabela Correlação Dacon X EFD-PIS/Cofins – Versão 1.0.0
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Andrei, entendo que a tributação é atrelada a NCM e a destinação do produto, até porque não há CFOP distinto para venda por exemplo de produtos sobre o regime Monofasico, o que pode estar acontece é que ao escrever o sistema a empresa pode não ter previsto todas estas regras tributárias atualmente inseridas aos produtos e suas destinações.
Permanecendo duvida me encaminhe tania@taniagurgel.com.br