O SESCON-SP comunica que o sistema da Receita Federal do Brasil não está aceitando as procurações eletrônicas outorgadas às empresas de serviços contábeis detentoras de certificação digital, ou seja, na transmissão do DACON pelo seu procurador, referente à competência de dezembro de 2010, estas não estão conseguindo validar a sua transmissão.
 
Na página da Receita Federal, quando da tentativa de transmissão do DACON, aparece uma mensagem declarando que para essas empresas não há em seu sistema, procuração eletrônica cadastrada, solicitando que se faça novo cadastramento acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte- e-CAC, por meio de seu certificado digital.
 
Orientamos que, para solução de tal problema, o outorgante deverá desabilitar na procuração eletrônica vigente todos os demais poderes outorgados, deixando habilitado, somente poderes para a opção de entrega de declaração, viabilizando assim a transmissão da Dacon com êxito.  
 
Após a entrega da Dacon, os poderes outorgados anteriormente poderão ser reabilitados pelo outorgante.
 
Caso este procedimento não produza os efeitos desejados, que seja cancelada a procuração eletrônica mesmo que ainda vigente, perante a RFB, pelo seu site, e outorgada uma nova.
 
Nunca é demais lembrar que o prazo para a entrega da Dacon encerra-se hoje.
 
Atenciosamente,
 
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
 

This Post Has 2 Comments

  1. Lena

    obrigado pela informação, que Deus te abenções.

  2. taniagur

    Muito obrigado muita luz a ti também

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