| Foi alterada a Portaria CAT nº 12/2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para estabelecer que, a partir de 1º.04.2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
(Portaria CAT nº 13/2016 – DOE SP de 23.01.2016) Fonte: Editorial IOB |