Tributação sobre o nada, o fato é que a Constituição Federal é aquilo que o Supremo diz que é…
Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal, pela maioria de seus Ministros, considerou constitucional a exigência das contribuições PIS e COFINS, sobre as vendas inadimplidas, isto é, sobre receitas não ingressadas na pessoa jurídica, inobstante não ser este o comando e a volição constitucional.
O que causa espanto, na decisão, mais uma, tomada pelo STF em proteção a este injusto, escorchante e indecifrável sistema tributário brasileiro, é o exagerado apego ao formalismo legal, aos conceitos tributários postos na lei, em contraposição aos ditames da Constituição Federal.