Tributação sobre o nada, o fato é que a Constituição Federal é aquilo que o Supremo diz que é…

Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal, pela maioria de seus Ministros, considerou constitucional a exigência das contribuições PIS e COFINS, sobre as vendas inadimplidas, isto é, sobre receitas não ingressadas na pessoa jurídica, inobstante não ser este o comando e a volição constitucional.

O que causa espanto, na decisão, mais uma, tomada pelo STF em proteção a este injusto, escorchante e indecifrável sistema tributário brasileiro, é o exagerado apego ao formalismo legal, aos conceitos tributários postos na lei, em contraposição aos ditames da Constituição Federal.

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Tributação não deve ser essencialmente sobre consumo

SINPROFAZ, na sua luta para construção de Justiça Fiscal, entende relevante que o debate sobre a reforma tributária seja colocado como prioridade política para o país.

O Brasil não pode continuar tributando essencialmente o consumo, o que enseja uma distorção na efetivação do princípio da capacidade contributiva, o qual determina que o cidadão deve ser tributado na medida de suas riquezas, devendo, portanto, os mais abastados contribuírem em uma proporção maior. Todavia, essa não é a realidade existente no país.

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Tributação & Desenvolvimento, o Direito em rede na Era da Informação e resgate da relação fisco-contribuinte: Entre Legalidade e Democracia

  • 28 de novembro de 2011
  • SPED

1. “tributação & desenvolvimento”: nova era, novos fatos; novas formas de relacionamento social, novas perspectivas para a linguagem do direito

“Tributação & Desenvolvimento” não é uma nova Dogmática, nem uma Escola, tampouco uma doutrina que pretende inovar e encontrar novas respostas para os velhos e conhecidos problemas do nosso sistema tributário. Trata-se de linha de pesquisa que se adere ao eixo principal eleito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – DIREITOGV: “Direito & Desenvolvimento”.

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Verba paga por instituição religiosa a título de ajuda de custo está sujeita à tributação

Verba disponibilizada por instituição religiosa não caracteriza proventos de aposentadoria, estando, portanto, sujeita à tributação. Com esse entendimento, a 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação formulada pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância que afastou a cobrança de imposto de renda sobre “doação via subvenção periódica de subsistência” paga pela 1.ª Igreja Batista em Goiânia (GO) a um pastor evangélico.

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PEC altera cobrança de ICMS que incide sobre venda não presencial

A tributação que incide sobre as operações de vendas por meio não presencial, que inclui comércio, tem gerado muita polêmica ultimamente por causa da decisão de boa parte dos Estados em reter parte do imposto no mercado de destino das mercadorias.
Agora, há uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 71/11, tramitando na Câmara dos Deputados, que altera o regime de tributação nas operações interestaduais realizadas nessa modalidade de transação.
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Dezessete novas empresas são nomeadas como substitutos temporários

Por meio do Decreto 54/2011, a Secretaria de Receita de Várzea Grande nomeou 17 novas empresas como substitutos tributários de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn). O órgão agora passa a contar com 387 empresas substitutas.

A substituição tributária constitui-se como regime de tributação que assegura a arrecadação mais eficiente e possibilita racionalizar a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias. A medida trás algumas vantagens para contribuintes e sociedade em geral.

Para o contribuinte a substituição tributária centraliza o recolhimento do imposto devido a terceiros, facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre os contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos.

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Serviço de gráfica é tributado pelo ISSQN, ainda que forneça mercadorias

Já antiga a discussão sobre a incidência de ISSQN no fornecimento de mercadoria quando se trata de serviços de gráfica. A discussão decorre da proximidade entre as hipóteses de incidência dos impostos indiretos: ICMS, IPI e ISSQN.

A definição do que seja serviço, indústria e mesmo o fornecimento de mercadorias, ou melhor, a circulação de mercadorias acaba por gerar grande controvérsia na cobrança dos tributos. Igualmente verificamos que há dúvidas dos contribuintes sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre as mercadorias produzidas pela gráfica por encomenda de seu contratante.

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Tributação de 400 mil itens pode cair para 10

DCI / SP

Abnor Gondim

Os governos estaduais podem deslocar a tributação de 400 mil itens para concentrar em apenas 10 produtos. Isso vai aumentar a arrecadação tributária, a competitividade das empresas e a isenção da maioria dos produtos consumidos pela população brasileira. A fórmula consta de uma proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso e pode virar realidade no Estado do Pará, com a nomeação do autor da proposta, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao cargo de secretário da Fazenda.

“Diminuiria bastante a forma predatória com que é utilizado o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], no qual se concede uma série de privilégios e benefícios para algumas empresas e nada para o conjunto das outras”, afirmou Hauly, considerado um dos mais influentes congressistas, de acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), e reconhecido especialista em matéria tributária. Confira a entrevista exclusiva ao DCI.

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Crescimento econômico impede aumento de tributação

Por Sacha Calmon

Chegamos ao fim do certame eleitoral sem saber o programa dos candidatos. José Serra (PSDB) ficou no “promessômetro”. Mostrou o seu competente passado e não desnudou o presidente nas suas partes mais vulneráveis. Dilma Rousseff (PT) fez um programa de 13 pontos, o mais genérico possível. Eles significam tudo e coisa alguma. Vejam o ponto 2: “Crescer mais, com expansão do emprego e da renda, com equilíbrio macroeconômico, sem vulnerabilidade externa e desigualdades regionais”. E, também o ponto 9: “Universalizar a saúde e garantir a qualidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

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Super Simples deve ser referência para reforma tributária

Recomendação é do diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos; substituição tributária em alguns estados minou o Simples Nacional, argumenta.

A reforma tributária no Brasil já começou. A criação do Simples Nacional, beneficiando mais de 4 milhões de empresas em todo o País, deve ser mantida e observada como exemplo a ser seguido para uma reforma tributária viável, recomenda o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.
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