OS REFLEXOS DO COVID-19 NO RAMO EMPRESARIAL_#TANIAGURGEL

OS REFLEXOS DO COVID-19 NO RAMO EMPRESARIAL_#TANIAGURGEL

 OS REFLEXOS DO COVID-19 NO RAMO EMPRESARIAL Prezados Leitores Frente ao COVID-19, são necessárias ações assim estamos condensando nesse primeiro boletim, um estudo de alternativas legais e as quais podem ser alternativas de superação desse momento.   Hoje foi decretado…

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A importância da escrituração contábil na gestão empresarial

Uma empresa que não possui escrituração contábil é uma organização sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento. As informações geradas pela Contabilidade são úteis e de interesse de uma extensa gama de usuários, que podem ser internos (administradores em todos os níveis) ou externos (investidores, Fisco, instituições financeiras, etc.).
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BRFOODS É CONDENADA A PAGAR R$ 5 MILHÕES DE INDENIZAÇÃO TRABALHISTA

A BRF Brasil Foods, que reúne marcas como Perdigão, Sadia e Batavo, foi condenada a pagar uma ação de R$ 5 milhões por danos morais coletivos por descumprimento de normas trabalhistas em sua unidade de Rio Verde (GO). A decisão foi favorável a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que realizou uma inspeção nas unidades da indústria, motivada pelo grande número de afastamentos de trabalhadores por problemas de saúde.

Segundo o MPT, a unidade de Rio Verde não cumpria a legislação que determina intervalo de trabalho para recuperação térmica dos empregados de câmaras frigoríficas.

A CLT estabelece que os trabalhadores submetidos a temperatura inferior a 12 graus, como nas câmaras frigoríficas, devem fazer intervalos de 20 minutos, a cada 1 hora e 40 minutos trabalhado, para recuperação térmica.

Segundo o MPT, os trabalhadores de atividades insalubres prorrogavam jornadas, permaneciam na empresa cerca de 12 horas por dia e chegavam a trabalhar até 15 dias sem folga. A empresa também é acusada de não conceder repouso semanal, não emitir comunicações de acidente de trabalho, dentre outros ilícitos.

Afastamentos

Um levantamento dos afastamentos por motivo de saúde, realizado pelo médico do MPT, Cássio Vieira, concluiu que no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 ocorreram 65 mil afastamentos por problemas de saúde na unidade. Somente de janeiro a setembro de 2011 foram 25 .736 afastamentos, uma média de 95 atestados ao dia ou 2.855 ao mês. A maioria dos afastamentos era por distúrbios osteomusculares e doenças respiratórias Para o Procurador do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá, gerente Nacional do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, a exposição ocupacional ao frio intenso, além de afetar a saúde, compromete a destreza manual, o que aumenta o número de acidentes.

“São muito graves as irregularidades encontradas.

É uma decisão deliberada de não proteger a saúde do trabalhador, mesmo num ambiente insalubre e cheio de riscos”, destacou o procurador. O resultado, segundo ele, é uma legião de jovens trabalhadores lesionados. A cada 10 meses, 8 mil trabalhadores eram afastados por problemas de saúde relacionados ao trabalho, praticamente todos os funcionários da unidade.

De acordo com a decisão da Juíza do Trabalho, Ana Deusdedith Pereira, da Vara de Rio Verde, os trabalhistas fixam um conteúdo legal e ético mínimo para os contratos, como forma de preservar a dignidade e a saúde do trabalhador. Segundo ela, o descumprimento da norma trabalhista torna-se uma estratégia competitiva vantajosa, para extrair o máximo do suor do empregado com o mínimo dispêndio de dinheiro. Como a rotatividade era intensa, o trabalhador ficava doente e a conta ía para o INSS e para o SUS.

A unidade da Brasil Foods em Uberlândia também está sendo processada por causa de riscos aos trabalhadores. Procurada, a empresa não respondeu à solicitação de entrevista feita pela reportagem. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e nas Indústrias de Carnes e Derivados de Rio Verde também foi procurado, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

Fonte: jusclip

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Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. A Seção entendeu, por maioria, que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor. Os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. Pela jurisprudência do STJ, não incide IR sobre dano moral.

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