IPI – TIPI – INOVAR-AUTO – Alteração de alíquota

Foram publicados no DOU Ed. Extra do dia 3 de outubro, os Decretos nºs 7.819/2012 e 7.820/2012,  que impactaram o Imposto sobre Produtos Industrializado – IPI, as contribuições do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

IPI – TIPI – INOVAR-AUTO – Alteração de alíquota

O Decreto nº 7.819/2012 alterou as Notas Complementares da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, para prorrogar e alterar a alíquota do IPI, até 31 de dezembro de 2017, para diversos produtos do setor automotivo.

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Depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na TIPI

Medida Provisória nº 578, de 31 de agosto de 2012

DOU de 31.8.2012

Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

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INCLUÍDOS EX NA TIPI RELACIONADOS A AR-CONDICIONADO, AQUECEDORES E MOTOCICLETAS

Foi alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), mediante os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes de seu Anexo I, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, relacionados a ar-condicionado, aquecedores e motocicletas, com majoração das respectivas alíquotas a partir de 1º.09.2012.

(Decreto nº 7.741/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)

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ALTERADAS A TIPI E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO SOBRE PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS, BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Foram alterados a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e o Decreto nº 6.707/2008, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.833/2003, a qual trata da incidência do IPI e das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins, no mercado interno e na importação dos produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, ou seja, de preparações alimentícias, bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

(Decreto nº 7.742/2012 – DOU 1 de 31.05.2012)

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Empresas fabricantes de alguns dos produtos classificados na Tabela TIPI terão a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta

Foi publicada a MP nº 540, de 2011, DOU de 3/8/2011, determinando que  a partir de 1º/12/2011 até 31/12/2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas fabricantes dos produtos classificados nos códigos adiante mencionados na Tabela da TIPI, será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos:
a) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;

b) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e
c) nos códigos 94.01 a 94.03.

Fonte: Web Leis

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Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1 de 06.01.2011

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex no 84, de 8 de dezembro de 2010,

Declara:

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