SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex no 84, de 8 de dezembro de 2010,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.

Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante do Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 8409.99.90 e 8409.99.90 Ex 01.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

CARLOS ALBERTO DE FREITAS BARRETO

ANEXO I

NCM DESCRIÇÃO
8473.30.43 Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor

 

ANEXO II

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8409.99.9 Outras
8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm 5
8409.99.99 Outras 5

 

ANEXO III

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8409.99.99 Ex 01 – Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP 4

 

Fonte: ComexData