IRPJ – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo no lucro presumido para as prestadoras de serviços de desenvolvimento de programas de computador

or meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática podem utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins da determinação do…

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Tributo está na nota de só 9% das empresas

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%).
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STF analisará a incidência de ISS sobre licenciamento ou cessão de uso de software

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceram a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 688223) em que uma empresa de telefonia celular questiona a incidência de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada.

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Receita esclarece tributação de software

A Receita Federal em São Paulo (8ª Região Fiscal) entendeu que, nos casos em que o contrato de licenciamento de software e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico não individualizar essas operações, incidirá PIS e Cofins Importação sobre o valor total da remessa feita para pagamento do fornecedor no exterior.

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Governo lança programa de R$ 500 milhões para promover software e TI

por Amanda Demetrio | G1

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançará, nesta segunda-feira (20), o “TI Maior”, um programa que visa a promover software e serviços de tecnologia da informação no Brasil. O investimento previsto é de R$ 500 milhões. “A indústria de software só tende a crescer, porque cada vez mais as áreas dependem dela, então queremos fortalecer isso”, disse o secretário de Políticas de Informática Virgílio Almeida, que trabalha no ministério.

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Abes quer maior desoneração da folha para setor de software

Criada com o objetivo de reduzir custos e aumentar a competitividade da indústria de TI brasileira, a Lei N° 12.546, sancionada pela presidente Dilma Roussef, que reduziu a alíquota de 20% da contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para um percentual sobre o faturamento, tem recebido críticas de vários setores pouco depois de ter entrado em vigor.

Anunciada em agosto do ano passado, como parte do Plano Brasil Maior – a nova política industrial do governo –, a desoneração da folha de pagamento mudou a forma como as empresas de cinco setores pagam a contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em vez de pagarem 20% sobre a folha de pagamento, esses segmentos passaram a recolher um percentual sobre o faturamento.

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Produção e venda de softwares poderão ter imunidade tributária

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que concede imunidade tributária à produção e à comercialização de programas de computador.

A proposta equipara o produto a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias. Na opinião de Gadelha, o software exerceria nos dias de hoje papel semelhante ao do livro nos últimos 500 anos, porém com maior abrangência, velocidade e versatilidade.

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PEC concede imunidade tributária à produção e venda de software

A produção e comercialização de software podem ter imunidade tributária, ou seja, isenção de cargas tributária, conforme Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 137/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que tramita na Câmara.
A PEC equipara o software a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, que, conforme a Constituição, são livres de cargas tributárias.

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Tributação da computação em nuvem

Não é de hoje que o crescente desenvolvimento da tecnologia tem causado grandes incertezas aos operadores do direito, tendo em vista a altíssima velocidade da evolução tecnológica em comparação com a morosidade do Legislativo. No direito tributário, esse quadro se agrava, tendo em vista a rigidez de nossa Constituição ao tratar da matéria, as antigas concepções ainda aplicadas e a voracidade do Fisco em arrecadar.

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