RN – SPED – EFD ICMS/IPI – Esclarecimentos – ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional – Contribuinte Normal
Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Esclarecimento enviado por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal
Complementando a informação em questão, além de estar desenquadrado do regime do Simples Nacional as empresas terão se adaptar ao SPED, ou seja, passar a entregar por exemplo o EFD de ICMS E IPI, EFD Contribuições dentre outros!
Cerca de 160 servidores da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) trabalham na Operação Simples Nacional. O objetivo da ação é recuperar valores atrasados de ICMS das empresas optantes pelo regime simplificado. O fisco estadual recebeu da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional dados sobre impostos que essas empresas declararam, entre 2007 e 2010, mas não recolheram. O sistema de parcelamento foi disponibilizado no fim de maio, porém a operação de cobrança começou no início de julho e deve atingir quase 35 mil contribuintes no Estado. A expectativa é recuperar R$ 150 milhões, além de multa e juros.
AGÊNCIA CÂMARA
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio discute nesta quarta-feira (11) a inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional (ou Supersimples).
A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 1339 empresas maranhenses do Simples Nacional em situação de irregularidade por estarem desempenhando atividades econômicas vedadas ao regime tributário. Essas empresas foram informadas por meio do Edital 98, de 25/05/2012, que estabeleceu um prazo de 45 dias para o contribuinte se manifestar, a contar da data da publicação do edital de exclusão.
FATOR BRASIL
Desde o início deste ano as empresas optante pelo Simples Nacional que auferiram um faturamento superior à 20% do limite estabelecido na legislação, deverão deixar o sistema no mês subsequente ao que chegarem ao valor. Como exemplo, uma empresa que atingir o faturamento de R$4,32 milhões em agosto de 2012 deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro do mesmo exercício. No texto da legislação anterior, esta mesma empresa só sairia do regime no ano subsequente, ou seja, a partir de janeiro de 2013 (exceto se for o primeiro ano de atividade da empresa já que a mudança deve ser retroativa a data de constituição).
As empresas prestadoras de serviço optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) não devem pagar, a título de contribuição para a seguridade social, o valor de 11% sobre suas notas fiscais ou faturas. O entendimento é da 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que deu razão a uma microempresária de Mato Grosso ao analisar o recurso apresentado contra decisão de primeira instância.
Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo para que os contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2012 efetuem sua regularização perante a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e, assim, retornem ao regime diferenciado de tributação. Agora, estes contribuintes possuem como prazo máximo o dia 30 de junho para estarem adimplentes perante o Fisco e permanecerem no Simples Nacional. A regulamentação dos procedimentos está detalhada no Decreto nº 1.177/12, publicado no Diário Oficial que circulou na terça-feira (12.06).
Comissão de especialistas criada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para discutir o pacto federativo deve propor a manutenção da unanimidade para as decisões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas com algumas exceções já previstas na legislação em vigor e a “remissão” dos incentivos fiscais concedidos por Estados sem o aval do órgão.