CF-e – SAT – Manual de Registro do Modelo de Equipamento – Versão – Aprovação – Retificação

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 22/12 – Ato COTEPE/ICMS – Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 22 de 30.05.2012

D.O.U.: 08.06.2012

Obs.: Ret. DOU de 11.07.2012

Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.

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CF-e – SAT – Manual de Registro de Modelo de Equipamento – Ato COTEPE/ICMS nº 22/2012

CONFAZ – ICMS – SAT – Manual de Registro do Modelo de Equipamento – Versão – Aprovação

O Ato COTEPE/ICMS nº 22/2012 aprovou nova versão do Manual de Registro de Modelo de Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 22/12 – Ato COTEPE/ICMS – Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 22 de 30.05.2012

D.O.U.: 08.06.2012

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Receita Federal altera cálculo do SAT

A Receita Federal retificou a Instrução Normativa (IN) nº 1.071, que havia criado uma nova sistemática para o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Volta a vigorar o procedimento antigo, que consiste em calcular o grau de risco da empresa – fator que vai definir a alíquota de 1%, 2% ou 3% – com base na atividade exercida pelo maior número de funcionários. A retificação foi instituída pela IN nº 1.080, publicada ontem.

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Projeto SAT-CF-e o que é isto?

O SAT-CF-e é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, acesse o site www.fazenda.sp.gov.br/sat

O equipamento SAT-CF-e é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento, por intermédio do uso de comunicação via rede celular (GPRS) ou banda larga, se propõe a transmitir os CF-e periodicamente à Secretaria da Fazenda, após a validação e autenticação integradas aos Softwares de Frente de Loja.

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