DAS de outubro deve ser pago nesta terça-feira, 20-11

O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.

As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher nesta terça-feira, dia 20 de novembro, os valores devidos ao Simples Nacional, apurados sobre a receita bruta do mês de outubro/2012.

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MG – Alterado prazo para recolhimento do imposto devido pela indústria do fumo

Decreto 46.055, de 28-9-2012, publicado no DO-MG de 29-9-2012

O Decreto 46.055, de 28-9-2012, publicado no DO-MG de 29-9-2012, introduziu, com efeitos a partir de 1-11-2012, alterações no RICMS-MG estabelecendo que o ICMS relativo às próprias operações da indústria do fumo será recolhido:

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Caixa exige certificação digital de empresas para recolhimento de FGTS

por Stênio Ribeiro | AGÊNCIA BRASIL

Brasília – A partir do próximo dia 30, todas as empresas com mais de dez funcionários terão de usar certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para realizar operações com a Caixa Econômica Federal, via internet, relacionadas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o repasse de informações à Previdência Social.

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Mão amiga para encarar o Leão

Aos 50 anos e com uma passagem pela malha fina da Receita Federal no histórico, o consultor Paulo Arcara decidiu este ano pedir auxílio para prestar contas ao Leão. Ele até chegou a preencher a declaração sozinho, mas se sentiu inseguro com o resultado. “O valor a pagar ficou muito alto e fiquei na dúvida se tinha feito certo”, conta. Logo na primeira conversa com o contador surgiram as falhas, como uma herança recebida do pai em 1997 e ainda não declarada. “Achei o valor tão insignificante na época que nem declarei”, diz. Ele foi orientado a fazer também uma retificação.
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Empregadores domésticos, contribuintes individuais e facultativos devem pagar o INSS até quinta, 15

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até a quinta-feira (15) para pagar a contribuição previdenciária referente à competência fevereiro. Após esta data, contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina nesta quinta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.

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