Prorrogado até 16.03.2012 o prazo para utilização da Gare-DR para recolhimento de emolumentos da JUCESP

Foi prorrogado até o dia 16.03.2012 o prazo para recolhimento dos emolumentos da JUCESP por meio da Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas (Gare-DR) ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP).

A partir de 02.07.2012 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio da Gare-DR para fins de prestação de serviços pela JUCESP.

(Portaria CAT nº 25/2012 – DOE SP de 29.02.2012)

Fonte: IOB Online

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Liminar anula portaria da Sefaz que altera regime de recolhimento de ICMS

Uma empresa de Campo Verde, cidade localizada a 130 km de Cuiabá, foi beneficiada por uma liminar deferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que afasta a aplicação da Portaria Sefaz n. 237/2010. Esta Portaria prevê a alteração no regime de recolhimento de ICMS de empresas do agronegócio. Com esta nova resolução, as empresas que pagavam ICMS por estimativa, tiveram o regime de recolhimento alterado para pagamento por conta gráfica, o que fere princípios constitucionais.

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