A Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21/12/2011 (DOU de 22/12/2011) alterou o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/10, prorrogando para até o 10º dia útil (antes era até o 5º dia útil) do 2º mês subsequente ao que se refere a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS.
Dentre as alterações promovidas, a referida norma trouxe novas regras para entrega, onde:
a) Lucro Real: fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2012; e
b) Lucro Presumido e Arbitrado: fatos geradores ocorridos a partir de julho/2012.
Referida entrega deverá ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.