Por meio do Decreto n° 7.820/2012, foram alterados os anexos I, II, III e IV do Decreto nº 6.707/2008, que trata da incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI (águas minerais, preparações compostas, refrigerantes e cervejas).

Para mais informações, veja a íntegra do Decreto n° 7.820/2012.

Fonte: Fiscosoft