PE – NFS-e – Recife – Emissão – Obrigatoriedade

Port. SF/Recife – PE 49/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS – SF/Recife – PE nº 49 de 31.10.2012

DOM-Recife: 01.11.2012

(Torna obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens da Lista de Serviços, conforme especifica.)

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MT estabelece a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte pela NF-e

(Decreto nº 1.408/2012 – DOE MT de 19.10.2012)

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no RICMS-MT/1989, art. 198-C, VI.

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EFD ICMS/IPI – AJUSTE SINIEF 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. – DA OBRIGATORIEDADE, DA RETIFICAÇÃO, ETC

AJUSTE SINIEF 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 147ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

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RN – SPED – NF-e e CT-e – Regime especial, obrigatoriedade e outros – Alterações – Retificação

Dec. Est. RN 22.998/12 – Dec. – Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 22.998 de 25.09.2012

DOE-RN: 26.09.2012

Obs.: Ret. DOE de 03.10.2012

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre isenção de ICMS nas operações com medicamentos utilizados no tratamento para o câncer e dar outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento nosarts. 3º;18, I e XIV;20, II, § 1º e § 2º e44, caput, todos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando o disposto nosConvênios ICMS nºs 56,61,67,68e74, todos de 22 de junho de 2012 e78, de 29 de junho de 2012, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

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PB – SPED – EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, cerca de dez mil empresas paraibanas, no regime Normal do ICMS, serão obrigadas a enviar os arquivos na modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD). A portaria nº 184 da Secretaria de Estado da Receita já foi publicada no Diário Oficial do Estado. A obrigatoriedade alcança todos os estabelecimentos com inscrição estadual com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) – Obrigatoriedade

Por considerar as dificuldades operacionais não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.686/11 (DOU de 28/12/2011, retificada no DOU de 27/08/2012) dividindo a obrigatoriedade de adequação do REP de acordo com o ramo de atividade da empresa.

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SEFAZ/DF inicia obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

A partir de sábado (01/09), documentos fiscais em papel não terão mais validade para a fiscalização da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF). Passará a ser exigido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), novo modelo de ateste do transporte de mercadorias entre Estados, formatado em meio eletrônico. A ferramenta foi criada com a intenção de documentar o transporte de mercadorias das empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Icms).

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