Port. SF/Recife – PE 49/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS – SF/Recife – PE nº 49 de 31.10.2012
DOM-Recife: 01.11.2012
(Torna obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens da Lista de Serviços, conforme especifica.)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e determinado pela Lei nº 17.768/2012;
RESOLVE :
Art. 1ºTornar obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens 8 a 14 e 16 da lista de serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam expressamente proibidos.
Art. 2ºA Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.
Parágrafo único. O contribuinte interessado na prorrogação prevista no caput deverá formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC.
Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação .
Recife, 31 de outubro de 2012.
PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES
Secretário de Finanças
ANEXO
|
Fonte: joseadriano.com.br/ fiscosoft