SP: emissão de NF-e tem novas regras

A emissão de NF-e  (Nota Fiscal Eletrônica) no estado de São Paulo será vedada a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS). A medida, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista, entra em vigor nesta segunda-feira (2).

Diferentemente do passado, em que o Fisco apenas verificava a situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda de produtos, o órgão passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidades no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.

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NF-e emitida por contribuinte com irregularidade cadastral será denegada

A partir de segunda-feira, 2, a Secretaria da Fazenda de São Paulo irá denegar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por quem apresentar irregularidade no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).
A medida entraria em vigor no início de março, mas foi adiada para o próximo mês, pela Portaria 24 CAT/2012, a pedidos de representantes de entidades empresariais.
A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu Estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal.
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NF-e emitida para empresas com inscrição estadual cancelada será vetada

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que a partir de 1º de abril não mais autorizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) destinada a empresas com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
A medida, que reforça o controle dos mecanismos de emissão da NF-e, atende o Decreto nº 37.992, publicado na quinta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado.
A sua aplicação vale, porém, para as operações internas, ou seja, quando o emitente e o destinatário estão em Pernambuco. Além da situação cadastral do emissor da NF-e, o Fisco pernambucano passará a verificar também a situação cadastral do destinatário da mercadoria.

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Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória em Natal

A partir de 1º de abril a nota fiscal eletrônica (NFS-e) passará a ser obrigatória para os todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) de Natal. Desta forma, os contribuintes de ISS tem até o dia 30 de março para realizar o cadastro no sistema e se adequarem ao novo formato de nota fiscal.

A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica passou a ser efetiva após a publicação da portaria 012/2012. Devido às dúvidas que estão surgindo, a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) está à disposição para sanar todas as dúvidas e orientar quanto aos procedimentos.
“Aqueles que ainda não estão de acordo com o novo formato de nota fiscal devem procurar a SEMUT o quanto antes. Após a solicitação de inclusão no sistema, o processo ainda precisar passar pela avaliação de técnicos para ser autorizado”, alerta João Antonio Matias, presidente do Sescon/RN.
Fonte: Tribuna do Norte
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São Paulo usa nota fiscal eletrônica para cobrar devedores do ICMS

A partir do dia 1º de abril, empresas de São Paulo que apresentarem irregularidades no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS) não poderão emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.
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SPED: NF-e: NT Contendo uma Publicada 2012/002, como especificações Técnicas necessárias Pará a implementação dos Eventos vinculados à Manifestação do Destinatário

  • 23 de março de 2012
  • SPED

Publicada uma NT 2012/002 Contendo como especificações Técnicas necessárias Pará a implementação dos Eventos vinculados à Manifestação do Destinatário: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operaçao nao Realizada.
O OBJETIVO DESTA Distribuição da nota e possibilitar Empresas como destinatárias de NF-e o Desenvolvimento de Aplicações SUAS, visando OS testículos Que Serao realizados, a Partir de Julho, Na área de Homologação do Ambiente Nacional da NF-e .
Os Eventos vinculados à Manifestação do Destinatário Serao disponibilizados, EM Ambiente de Produção, a Partir fazer dia 08/01 / 2012 .

Fonte: Portal Nacional da NF-e

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APROVADA A VERSÃO 5.0 DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Foi aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte – NF-e, versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009, ficando este ato revogado a partir de 22.03.2012.  (Ato Cotepe/ICMS nº 11/2012 – DOU 1 de 22.03.2012)

CONFAZ – NF-e – Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 5.0 – Aprovação
O Ato Cotepe ICMS nº 11/2012 aprovou a verão 5.0 do Manual de Orientação do Contribuinte, que consolida as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.
Foi revogado ainda o Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009, que aprovou a versão 4.01 do Manual de Integração Contribuinte.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Ato CONFAZ 11/12 – Ato CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 11 de 13.03.2012

D.O.U.: 22.03.2012

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte – NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.

§ 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.

§ 2º O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0″ e terá como chave de codificação digital a sequência “e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7″, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br

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Fazenda adia para 1º de abril restrição à emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades do Cadesp

Fazenda adia para 1º de abril restrição à emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades do Cadesp
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo adiou por um mês medida que denega a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). Prevista para entrar em vigor em 1º março, a resolução foi postergada para 1º de abril de 2012 a pedido de entidades empresariais que solicitaram prazo para que os contribuintes possam se adaptar às novas regras.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos. A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca da medida.

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SP – SPED – NF-e – Informações e orientações sobre a denegação

Segue abaixo comunicado da SEFAZ/SP:
Avisamos que:
1) A partir de 1º de março de 2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no inciso II do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008.

2) A partir de 22/02/2012 o certificado do ambiente de produção da NF-e da SEFAZ/SP será substituído pelo certificado da versão V2 da ICP-Brasil. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2, sem desinstalar a cadeia atual, para evitarem problemas de conexão. O ambiente de homologação da SEFAZ/SP estará com a nova cadeia instalada a partir do dia 17/02/2012.  Todas as cadeias de certificação da raiz V2 estão no repositório do ITI (http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz) .
Por fim, informamos que o Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a cadeia nova.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda de São Paulo
Equipe NF-e e CT-e

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Prazo para cancelar NF-e cairá para 24 horas a partir de janeiro de 2012

A Secretaria da Fazenda da Bahia informa que a partir de 1º de janeiro do próximo ano,o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não será mais de 168 horas.

Conforme o Ato Cotepe ICMS nº 35,o contribuinte que emite o documento fiscal poderá solicitar o cancelamento em prazo não superior a 24 horas,contando do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e.

Mas isso desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes do Ajuste Sinief 07/05.

Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.

A Secretaria da Fazenda elaborou uma espécie de manual com esclarecimentos sobre Transação de Créditos Tributários:

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