Receita terá malha fina para declaração retificadora de empresas

A Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

“Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente. Vai intimar o contribuinte para ele apresentar comprovação das alterações. É um pouco similar ao que existe na pessoa física. A gente fazia alguns cruzamentos antes, mas era em um momento posterior. A diferença é que a malha vai ser tratada antes. A gente vai intimar dizendo que não aplicou a retificadora e pedindo para comprovar. Se não conseguir identificar, já cobra”, informou Martins, da Receita Federal, acrescentando que multas poderão ser aplicadas.

Leia mais

Cruzamentos de dados podem levar para a Malha Fina

Receita Federal cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se IR foi preenchido corretamente

A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.

Leia mais

Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (algumas orientações)

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

Leia mais

Trata-se de um banco de dados onde são armazenadas as declarações inconsistentes após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizadas do Fisco, e, atualmente, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas.

A malha fina, que todos os anos apanha as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física que apresentam inconsistências, passará a funcionar também para as empresas, informou à Agência Brasil Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal.
Trata-se de um banco de dados onde são armazenadas as declarações inconsistentes após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizadas do Fisco.

Leia mais

A malha ‘Cartões de Crédito/Débito’ deve atingir, além de estabelecimentos de Teresina, empresas de outros municípios do Piauí, devendo alcançar ainda outros setores econômicos como o setor de bares e restaurantes e lojas de artigos de presentes e brinquedos, conforme planejamento realizado pela Unidade de Fiscalização da SEFAZ.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí intensifica a cobrança do ICMS não declarado de empresas inscritas no cadastro de contribuintes do Estado. Infrações foram detectadas através do confronto entre as informações prestadas mensalmente pelos contribuintes à SEFAZ e os dados remetidos pelas administradoras de cartões de crédito com as quais a SEFAZ tem convênio. Esse trabalho prevê, nesta primeira fase, a recuperação aproximada de R$ 5 milhões e envolverá contribuintes normais e optantes pelo Simples Nacional.

Leia mais

Detalhes…mas sempre uma obrigação: CONTRIBUINTES QUE NÃO INFORMAM O CÓDIGO GTIN INCLUÍDOS EM MALHA FISCAL

Os contribuintes emitentes de NF-e que não estão informando o código GTIN de seus itens de produto começaram a receber um Alerta Fiscal na área de Atendimento On-Line, no portal da SEFAZ/AM.

O preenchimento do código GTIN (antigo EAN) na NF-e tornou-se obrigatório desde o dia 01/07/2011 por força do Ajuste SINIEF 16/2010.
Para o conntribuinte verificar se o produto possui GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor. Somente se o produto não possuir código GTIN é que não haverá necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.

Se a omissão persistir, após o dia 15/12/2011 ocorrerá perda do prazo de recolhimento de que trata o art. 107, §1° do RICMS (Decreto n° 20.686/99), bem como a aplicação das penalidades fiscais cabíveis.
Informações sobre a obrigatoriedade do código GTIN poderão ser obtidas no Portal da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br), pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br ou na Central de Atendimento, localizada no térreo do prédio anexo à sede da SEFAZ/Aleixo, no horário de 8:00 às 15:00h.

Leia mais

Novas etapas do SPED – EFD PIS/COFINS e CIAP Eletrônico malha fina eletrônica das empresas

Das obrigações fiscais previstas para entrar em vigor no inicio de 2.011, o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), EFD PIS/COFINS e NFe versão 2.0, colaboram para que o final do ano das empresas não seja nada facil, além das obrigações fiscais e acessórias do final do ano, todos terão que se preocupar com a implantação de mais estas exigências impostas pelo Governo.

A obrigatoriedade do CIAP atinge muitas empresas que se apropriam de crédito de ICMS de seu ativo imobilizado. O CIAP, que passa a integrar o SPED Fiscal, terá que ser enviado em formato eletrônico regularmente todos os meses a Fisco.

Leia mais
  • 1
  • 2