Das obrigações fiscais previstas para entrar em vigor no inicio de 2.011, o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), EFD PIS/COFINS e NFe versão 2.0, colaboram para que o final do ano das empresas não seja nada facil, além das obrigações fiscais e acessórias do final do ano, todos terão que se preocupar com a implantação de mais estas exigências impostas pelo Governo.

A obrigatoriedade do CIAP atinge muitas empresas que se apropriam de crédito de ICMS de seu ativo imobilizado. O CIAP, que passa a integrar o SPED Fiscal, terá que ser enviado em formato eletrônico regularmente todos os meses a Fisco.

Cabe aqui ressaltar recente pesquisa feita pela Computerworld em 13 de Julho/2010, aonde foi verificado que:  “Muitas empresas ainda não conhecem ou não aproveitam as vantagens dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Elas também não gerenciam esse benefício pelo livro Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente (Ciap). A constatação sinaliza que muitas delas não estão preparadas para atender às novas exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal, que a partir de janeiro de 2011 exigirá informações do bloco G do Ciap eletrônico.

Estão enquadradas nessa medida todas as empresas que utilizam o benefício dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado. A falta de conhecimento das companhias sobre o assunto foi a conclusão de uma pesquisa realizada pela Sispro, empresa especializada em soluções fiscais. O levantamento contou com a participação de 119 empresas de médio e grande porte dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

De acordo com estudo, entre as que são contribuintes do ICMS, 13% não utilizam os créditos desse imposto sobre o ativo imobilizado, ou nem mesmo conhecem as vantagens. Entre as contribuintes que se beneficiam do CIAP, outras 15% mantêm controles em planilhas ou sistemas legados. Do total das entrevistadas, 22% ainda não avaliaram ou, se já analisaram, constataram que seus sistemas não atenderão às novas exigências do Sped Fiscal (informações do Bloco G – Ciap eletrônico).

O resultado revela que, além de não ter o dinheiro do imposto de volta, estas empresas podem ser penalizadas por não atenderem às determinações do Sped Fiscal, que exige o envio dos arquivos digitais com as informações corretas sobre a movimentação dos ativos e do imposto“.

Já com relação a obrigatoriedade de registro digital do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas é mais uma forma de o Fisco controlar as empresas em tempo real. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica.

Com o envio online dos dados do PIS e Cofins pelo Sistema de Escrituração Digital (Sped) a partir de 2011, o Fisco pretende cruzar dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários da empresa e, segundo Zomer, prevenirá abusos. No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações e a Receita vai conferir a procedência do pedido de crédito.

Para quem ainda não está acompanhando o que é o sistema SPED (Sistema Publico de Escrituração Fiscal) e sua abrangência deve estudar e bem este assunto, pois não há duvidas que área tributária trabalhará e muito nos proximos anos.