EMPRESAS CONTÁBEIS JÁ ESTÃO ENQUADRADAS NA RESOLUÇÃO CFC QUE TRATA DA LEI DA LAVAGEM DE DINHEIRO

O SESCON-SP alerta a todos os empreendedores contábeis que já estão exigidos a seguir as instruções da Resolução CFC nº 1.445/2013, que instituiu normas gerais para a comunicação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, segundo a Lei 12.283/2012.

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Contadores editam norma sobre lavagem de dinheiro

Após 10 meses de discussão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conseguiu aprovar na sexta-feira uma resolução que define operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma, que deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e produzir efeitos apenas em 2014, deve atingir, pelo menos, 480 mil profissionais.

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1ª Turma concede HC para encerrar ação penal de lavagem de dinheiro contra líderes da Igreja Renascer

Foi concedido, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de Habeas Corpus (HC 96007) para encerrar ação penal contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. A decisão foi unânime.

Hernandes e Sonia respondem a processo na Primeira Vara Criminal da capital paulista pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa, previsto no inciso VII do artigo 1º da Lei 9.613/98.

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