O SESCON-SP alerta a todos os empreendedores contábeis que já estão exigidos a seguir as instruções da Resolução CFC nº 1.445/2013, que instituiu normas gerais para a comunicação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, segundo a Lei 12.283/2012.

A referida Resolução foi publicada na edição de 30 de julho de 2013 do Diário Oficial da União, passou a vigorar neste mesma data, no entanto, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Desta forma, informamos que as empresas de serviços contábeis devem estar alertas para este novo procedimento.

A resolução do CFC estabelece de que formas os profissionais e as empresas de contabilidade de todo o País devem prestar informações ao Coaf e como implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

De acordo com o texto “os profissionais e organizações contábeis devem avaliar a existência de suspeição nas propostas e ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998″.

 

Fonte: SESCON-SP