SP – Substituição Tributária – água mineral, bebida alcoólica, cerveja e chope, energéticos e refrigerantes – novos valores de pauta e IVA-ST

Portarias CAT 134/2012 a 139/2012

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através das Portarias CAT 134/2012 a 139/2012, publicadas no DOE do último sábado (29/09/2012), estabeleceu os novos valores de pauta e os novos percentuais de IVA-ST, a serem utilizados a partir de 01.10.2012, para fins da base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:

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SP – Substituição Tributária novos valores de pauta e IVA-ST

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou hoje, 28.08.2012, diversas Portarias CAT,

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou hoje, 28.08.2012, diversas Portarias CAT, alterando valores de pauta e percentuais de IVA-ST, a serem utilizados para fins da base de cálculo da substituição tributária.

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ICMS-SP: Substituição Tributária – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, aplicação do IVA-ST

Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 38/2012, alterou o Anexo Único da Portaria CAT nº 172/2011, que estabelece a base de cálculo para fins de cálculo da substituição tributária na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, para alterar o período de utilização dos IVAs. Os percentuais que seriam utilizados até dia 31/03/2012 poderão ser utilizados até dia 30/06/2012; já os IVAs que seriam aplicados no período de 01/04/2012 a 31/12/2012 serão utilizados o período de 01/07/2012 a 31/12/2012.

Fonte: ICMS-LegisWeb

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