O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou hoje, 28.08.2012, diversas Portarias CAT,

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou hoje, 28.08.2012, diversas Portarias CAT, alterando valores de pauta e percentuais de IVA-ST, a serem utilizados para fins da base de cálculo da substituição tributária.

Os segmentos que tiveram alteração foram os seguintes – bem como a data de vigência das novas Portarias CAT – estão elencados na tabela abaixo:

Ato Legal Segmento Início da vigência
Portaria CAT nº 104/2012 bebida alcoólica, exceto cerveja e chope A partir de 01.07.2012
Portaria CAT nº 105/2012 produtos de papelaria A partir de 01.07.2012
Portaria CAT nº 106/2012 papel A partir de 01.10.2011
Portaria CAT nº 107/2012 lâmpadas elétricas A partir de 01.01.2012
Portaria CAT nº 108/2012 medicamentos e produtos farmacêuticos

A partir de 01.01.2012

Portaria CAT nº 109/2012 produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos A partir de 01.01.2012
Portaria CAT nº 110/2012 pilhas e baterias novas A partir de 01.01.2012
Portaria CAT nº 111/2012 produtos de perfumaria e de higiene pessoal A partir de 01.03.2012
Portaria CAT nº 112/2012 produtos da indústria alimentícia A partir de 01.03.2012
Portaria CAT nº 113/2012 produtos de limpeza A partir de 01.05.2012
Portaria CAT nº 114/2012 artefatos de uso doméstico A partir de 01.05.2012
Portaria CAT nº 115/2012 produtos de perfumaria e de higiene pessoal – vendas no sistema porta-a-porta A partir de 01.08.2012
Portaria CAT nº 116/2012 autopeças A partir de 01.05.2012
Portaria CAT nº 117/2012 ração tipo “pet” para animais domésticos A partir de 01.05.2012
Portaria CAT nº 118/2012 produtos fonográficos A partir de 01.05.2012
Portaria CAT nº 119/2012 ferramentas A partir de 01.05.2012
Portaria CAT nº 120/2012 materiais elétricos A partir de 01.07.2012
Portaria CAT nº 121/2012 materiais de construção e congêneres A partir de 01.08.2012

Fonte: LegisWeb / contadores.cnt.br