ISENÇÃO DE IR POR MOTIVO DE DOENÇA É RESTRITA À APOSENTADORIA
Decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de moléstias graves a título de aposentadoria…