ISENÇÃO DE IR POR MOTIVO DE DOENÇA É RESTRITA À APOSENTADORIA

Decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de moléstias graves a título de aposentadoria ou reforma (no caso de militares), não alcançando à sua remuneração quando em atividade. Na sessão do dia 9 de abril, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou esse entendimento ao julgar pedido da União para reformar acórdão que julgou ser possível estender a não incidência do IR prevista em lei às remunerações recebidas pela autora da ação, enquanto ainda estava em atividade, como servidora pública.

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Tania Gurgel -Importante julgado com relação ao IRPF na venda de imóvel e os recursos são utilizados no pagamento de outro

Turma discute incidência de IRPF sobre lucro patrimonial na venda de imóveis

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que concedeu segurança para declarar isenção de Imposto de Renda sobre o lucro patrimonial referente a valores recebidos pelo impetrante na venda de imóvel de sua propriedade e utilizados no pagamento de outro, na mesma cidade.

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ótima notícia ao ARTESÃO E DO PRODUTO DE ARTESANATO fabricado em São Paulo, Decreto nº 59.556, de 27.09.2013

Fica isenta do ICMS a saída de produto de artesanato, destinada a consumidor final, quando promovida pelo próprio artesão, por cooperativa ou por associação de artesãos.

O anexo prevê do Decreto 59.556, também preve, o diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna de produto de artesanato, quando destinada a contribuinte do imposto, bem como dispensa o artesão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e da emissão de documento fiscal relativo à saída.

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Câmara aprova MP que concede isenção de impostos a empresas contratadas para as Olimpíadas

Brasília – A Câmara aprovou ontem (28) a Medida Provisória 584, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao comitê organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas a eles e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos de 2016. A matéria segue para análise do Senado.

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PB – Receita regulamenta a isenção de ICMS para a gorjeta de garçons nos bares e restaurantes

O decreto de n° 33.464 publicado no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, foi acrescentado no regulamento do ICMS.

A partir de 1° de dezembro deste ano, restaurantes, bares e hotéis da Paraíba ficarão isentos de recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor pago na conta dos 10% concedidos aos garçons (gorjeta). O decreto de n° 33.464 publicado no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador Ricardo Coutinho, foi acrescentado no regulamento do ICMS. O valor do percentual correspondente à gorjeta dos profissionais ficará excluído da base de cálculo do tributo incidente no fornecimento de alimentação e de bebidas promovido por esses estabelecimentos.

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Projeto amplia prazo de isenção do IR sobre venda de imóvel residencial

Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.

Oscar Telles

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3950/12, do Senado, que amplia o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial. Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.

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Representação Brasileira no Parlasul vota isenção do IPI para agricultores familiares

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) vota nesta terça-feira (7) substitutivo do deputado George Hilton (PRB-MG) ao projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos produzidos em países do Mercosul e destinados exclusivamente ao uso na agricultura nacional, quando adquiridos por agricultores familiares ou por cooperativas agrícolas. O projeto será votado em decisão terminativa.

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Decisão: Isenção de tributos no transporte internacional de cargas não se aplica ao trecho interno

O transporte interno de mercadoria destinada à exportação, realizado entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto, não configura transporte internacional, por isso não pode ser alcançado pela isenção da Cofins e do PIS/Pasep prevista na Medida Provisória n° 2.158-35/00. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pela fazenda nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação – II e IPI ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB

Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação – II e IPI ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000362/2012-25, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro – COB, CNPJ: 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação – II e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Levantamento de Peso, abaixo relacionado.

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