Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação – II e IPI ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB
Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação – II e IPI ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000362/2012-25, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro – COB, CNPJ: 34.117.366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação – II e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Levantamento de Peso, abaixo relacionado.