Arrecadação do IOF reflete aperto no crédito da pessoa física

Anunciado como uma dos principais instrumentos para compensar a desoneração de R$ 20,7 bilhões provocada pela nova política industrial do governo, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) teve a arrecadação impulsionada pelo aperto no crédito às pessoas físicas. Os aumentos de alíquotas para as operações cambiais, no entanto, tiveram pouco impacto sobre as receitas do imposto.

Os números constam do relatório da arrecadação de julho, divulgado pela Receita Federal. Descontada a inflação oficial do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a arrecadação do IOF aumentou R$ 2 bilhões (15,81%) nos sete primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado. Desse total, R$ 1,415 bilhão, mais da metade do crescimento, provém da taxação das operações de crédito às pessoas físicas.
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IOF incidirá no pagamento de conta com cartão de crédito

O “Diário Oficial” da União publica em sua edição desta terça-feira (2) um ato que dispõe sobre a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito.

Com isso, quem utilizar o cartão de crédito para quitar contas terá de pagar o IOF.

A alíquota do imposto para pessoas físicas é de 3% ao ano. Para pessoa jurídica é de 1,5%.

Na semana passada, o governo publicou uma MP (medida provisória) que permite aumentar a alíquota do IOF em até 25% sobre operações com derivativos, contratos feitos no mercado futuro. A medida, no entanto, só passará a vigorar a partir de outubro.

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Recolhimento de impostos com novas regras para mercado de derivativos será feito a partir de 5 de outubro

O Ministério da Fazenda informou há pouco que a nova sistemática de recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiros (IOF) para operações no mercado de derivativos anunciada no dia 27 será feita a partir de 5 de outubro. Ontem, o governo anunciou medidas para reduzir a valorização excessiva do real e conter a queda do dólar por meio da Medida Provisória 539 e do Decreto 7.536.

O prazo é necessário para que os técnicos do Ministério da Fazenda e da Comissão de Valores Mobiliários desenvolvam sistemas informatizados para o recolhimento do imposto. Enquanto o sistema não estiver pronto, as empresas deverão calcular o imposto devido a partir de ontem (27) e pagar tudo de uma só vez no dia 5 de outubro.
A decisão de estabelecer um prazo de dois meses para iniciar o recolhimento foi tomada ontem após reunião entre representantes do Ministério da Fazenda, do Banco Central, da CVM e do setor financeiro para avaliar impactos e discutir a operacionalização das novas regras.
Fonte: Agência Brasil / por Contadores.cnt.br
Escrito por: Daniel Lima
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Novo IOF pode ser elevado ‘a qualquer hora’, diz Mantega

A incidência de 1% de IOF sobre a diferença entre a posição vendida e a posição comprada no mercado futuro de câmbio pode aumentar “a qualquer hora, se necessário”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em uma entrevista para a Globo. Na última quarta-feira, 27, o governo publicou uma Medida Provisória que autoriza a regulação do mercado de capitais e derivativos, em um esforço para conter a valorização do real ante o dólar.

Embora o IOF tenha sido estabelecido inicialmente em 1%, a MP permite que as autoridades elevem o imposto para até 25% a qualquer momento. “Se nós acharmos que 1% não é suficiente para conter as posições vendidas nós vamos elevar a taxa”, comentou o ministro. “Nós resolvemos agir quando vimos que o dólar estava derretendo ante o real”, explicou.O real já ganhou mais de 20% ante o dólar nos últimos dois anos, sendo que só em 2011 a moeda brasileira já subiu 7%. Segundo Mantega, o real forte prejudica os exportadores e a indústria brasileira.
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Receita reduz burocracia para empresas do Simples

 As micro e pequenas empresas do Simples Nacional não precisam mais comprovar que são optantes desse sistema de tributação para ter direito à redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) no nomento de fazer um financiamento. É o que estabelece o artigo 45 do Decreto nº 7.487, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). A medida vai beneficiar cerca de 5 milhões de empresas que integram esse regime especial de tributação. Agora, o empresário só precisa informar que está no Simples no momento da abertura da conta e no encerramento do benefício.

 

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Imposto mais alto nas compras feitas no exterior com o cartão de crédito

Imposto mais alto pode atingir compras feitas no exterior a partir de hoje

O consumidor que fizer compras com cartão de crédito no exterior a partir desta segunda-feira já poderá ter que arcar com um valor maior relativo ao aumento no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Na prática, o tributo é pago pelas administradoras de cartão de crédito no ato da remessa de dólares para o exterior, feitas para quitar a compra no exterior, e depois repassado para a fatura do consumidor.

O decreto que aumentou a alíquota para 6,38% foi publicado hoje e prevê a cobrança do novo valor apenas nas remessas feitas daqui a 30 dias.

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O que mudou no IOF com o Decreto 7.323/2010?

A duplicação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em outras modalidades de investimentos, como fundos de ações, fundos multimercado (que misturam renda fixa e variável) e debêntures.

O Ministro Guido Mantega ao explicar as mudanças mencionou que a regra geral é o IOF de 4% para aplicações estrangeiras, exceto em bolsa de valores, na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e nas ofertas públicas de ações, consideradas de renda variável e que permanecem tributadas em 2%.

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