IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE

IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 156, DE 15 DE MAIO DE 2019 (Publicado(a) no DOU de 03/06/2019, seção 1, página 28)   Assunto: Imposto sobre a Importação – II  IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE.  Considera-se operação de importação por encomenda aquela…

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Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral

Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS). No Recurso Extraordinário (RE) 698531, uma indústria de celulose requer o direito de excluir da base de cálculo da contribuição as despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior.

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7.ª Turma decide que IPI incidente sobre a revenda de produto importado é legal

A 7ª Turma do TRF considerou legal a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas. Por unanimidade, os desembargadores negaram, no dia 14 de janeiro, provimento ao recurso apresentado por uma empresa contra decisão que negou seguimento a agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela. “Não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador”, argumentou o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca.

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Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, os créditos referentes às operações de importação serão escriturados observando o seguinte:

– quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120;

– no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou

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