A MP 627 e o Fim da Neutralidade Tributária
A Medida Provisória nº 627, publicada no dia 12/11/13, trouxe grandes alterações na legislação tributária federal, a maioria delas em adequação às novas normas contábeis criadas pela Lei 11.638/07.
A Medida Provisória nº 627, publicada no dia 12/11/13, trouxe grandes alterações na legislação tributária federal, a maioria delas em adequação às novas normas contábeis criadas pela Lei 11.638/07.
Sócio da área tributária da KPMG, Roberto Haddad: “É um novo marco da legislação tributária. É um divisor de águas”
As empresas brasileiras ganharam ontem um novo “manual de orientação” que definiu como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015. Depois de seis anos de vigência, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de transição para o padrão contábil internacional, em breve vai deixar de existir.
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Com o advento da lei 11.638/07 e 11.941/09 a contabilidade brasileira vem passando pelo processo de convergência as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), neste sentido, acompanhando a evolução do sistema contábil brasileiro o Conselho Federal de Contabilidade editou inúmeras normativas técnicas que tratam de assuntos eminentemente contábeis. Com relação às demonstrações contábeis que obrigatoriamente deverão ser incluídas no livro diário, como regra geral, destacamos o conjunto completo das demonstrações contábeis que está previsto no item 10 da NBC TG 26 (Res. CFC 1.185/09).
O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro.
Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil.
Descompasso entre as novas exigências e a Receita Federal eleva o custo dos escritórios de contabilidade
Apesar da obrigatoriedade expressa pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 2010, a adoção das normas contábeis IFRS (International Financial Reporting Standards) pelas pequenas e médias empresas (PME) caminha a passos lentos no Brasil. A norma baixada pelo CFC, conhecida como CPC-PME, estabelece que as pequenas e médias empresas devem apresentar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais até janeiro de 2013 por meio de um modelo simplificado chamado “IFRS-PME”.
A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração.
Por Levi Gimenez
Dia 05/10 foi o dia do empreendedor, ou a data daqueles que assumem riscos objetivando gerar riqueza, ou realizar-se exercendo determinada atividade econômica, normalmente, com fins lucrativos. Comemoraremos esta data colaborando com a gestão de suas empresas através da contabilidade como instrumento decisório, mais precisamente sobre Estoques.
PMEs que não convergirem para o novo sistema poderão ser multadas
O prazo para a aplicação do novo padrão contábil para as pequenas e médias empresas, o IFRS (International Financial Reporting Standards), em vigor desde janeiro de 2010, vence em janeiro de 2013. Apesar do largo período para adequação, poucas empresas cumpriram a determinação baixada pelo Banco Central e regulamentada por portaria do Conselho Federal de Contabilidade, o CFC. E, em caso de fiscalização, poderão ser multadas.
Gerenciamento de riscos e as Normas Internacionais de Contabilidade – quais são os riscos envolvidos na adoção (ou não) das IFRS?
Lucio Ferreira Barbosa
As IFRS (International Financial Reporting Standards – Padrões Internacionais de Relatórios Financeiros, numa tradução livre) foram adotadas em etapas em países da Europa a partir do início dos anos 2000 e, posteriormente, em diversos outros países do mundo – incluindo o Brasil a partir de 2008 (com a Lei 11.638 sendo sancionada em Dezembro de 2007).