IFRS – CPC 12 – Ajuste a Valor Presente – Pequena discussão e exemplo prático

A pedido de alguns leitores, hoje abordaremos o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente.

A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.

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IFRS: nova contabilidade favorece atuação de investidores

Praticamente mudou tudo o que se conhecia na contabilidade. A grande alteração está no conceito, pois passa a prevalecer a essência sobre a forma quando do registro contábil

Por Vagner Jaime Rodrigues

A nova contabilidade brasileira, que está em vigor desde o final de 2007, traz alterações nos balanços das empresas de grande porte desde lá. Só que, há um ano, também atingiu as pequenas e médias. Sendo assim, há mudanças no que o investidor tem de analisar? Não, ele deve observar os mesmos itens anteriores. A metodologia de análise não se altera, somente deve considerar que a contabilidade agora traduz com mais precisão e de modo mais transparente a posição da empresa em estudo.

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Acordo para instrumentos financeiros

Por Fernando Torres

Já estava tudo negociado informalmente, mas, na sexta-feira, os dois órgãos responsáveis pelos dois principais conjuntos de normas contábeis do mundo puseram no papel o compromisso de buscar um entendimento conjunto sobre classificação e mensuração de instrumentos financeiros nos balanços. O anúncio foi feito por meio de comunicado oficial do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), responsável pelo padrão IFRS usado no Brasil e em mais de cem países, e seu congênere americano Fasb, que escreve as normas contábeis dos EUA.

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Dividendos na mira do Fisco

Apesar de o processo de mudança do padrão de contabilidade brasileiro para o modelo internacional IFRS ter terminado em 2010, só agora, mais precisamente no fim do ano passado, começou a surgir uma dúvida que tem inquietado as empresas. Ela se refere ao tratamento que deve ser dado ao pagamento de dividendos isentos de Imposto de Renda aos acionistas.

Se as empresas possuem dois lucros, um societário e outro fiscal, qual deveria ser usado como base para que os dividendos possam ser distribuídos sem a incidência de tributos?

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IFRS sem complicação: internacionalização das normas não pode resultar em duas contabilidades

Caso venha a ser necessária a adoção de uma “dupla contabilização” das operações, por métodos e critérios completamente diferentes, serão ampliados os custos, e a gestão da contabilidade e do cumprimento das exigências fiscais se tornaria muito mais complexa

Por Diogo Ruiz

Uma das mais importantes e necessárias adaptações para a efetiva adoção dos International Financial Reporting Standards (IFRS, ou normas internacionais de contabilidade, em português) veio da área tributária. Afinal, as mudanças estabelecidas trazem novos métodos e critérios de contabilização de receitas, custos e despesas, e tenderiam a provocar alterações na base de cálculo dostributos (IRPJ, CSLL, PIS E COFINS) de grande parte das companhias, gerandoindesejáveis efeitos e eventuais distorções na carga tributária incidente sobre as operações das pessoas jurídicas.

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Adoção do IFRS nos EUA poderá atrasar

O caminho dos Estados Unidos rumo ao padrão de contabilidade internacional, adotado no Brasil e mais de cem países, recebeu dois sinais importantes nesta semana.
O positivo – ao menos para aqueles que sonham com um padrão contábil global único – é que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), órgão com sede em Londres que escreve as normas contábeis conhecidas pela sigla IFRS, anunciou que pode considerar uma mudança na regra contábil internacional que trata de instrumentos financeiros e aproximá-la da visão americana.
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Adoção de IFRS dobrará notas explicativas no balanço do BNDES

RIO – A adoção da norma internacional de contabilidade (IFRS) dobrará o volume de notas explicativas no demonstrativo financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aumentando a transparência da instituição, afirmou o superintendente da área de gestão de riscos do banco, Gil Bernardo Borges Leal.

De acordo com ele, as mudanças provocadas pela utilização do IFRS no balanço do BNDES basicamente serão semelhantes às de outras empresas.

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Convergência adiada

Valor Econômico

Por Fernando Torres | De São Paulo

Um dos principais argumentos usados para justificar o processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional IFRS sempre foi a facilidade para comparar os balanços de empresas nacionais com os de estrangeiras.

Como os investidores internacionais estariam habituados ao padrão, usado em mais de cem países e considerado confiável e de boa qualidade, isso reduziria o custo de capital das companhias.

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IFRS – CFC – NBC TG 15 – Combinação de Negócios – Nova redação

Foi dada nova redação à NBC TG 15 – Combinação de Negócios, tendo em vista a edição do Pronunciamento Técnico CPC 15(R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por base a IFRS 3 do IASB (BV 2011). O objetivo dessa Norma é aprimorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus efeitos. Para esse fim, a Norma estabelece princípios e exigências da forma como o adquirente: a) reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as participações societárias de não controladores na adquirida; b) reconhece e mensura o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill adquirido) advindo da combinação de negócios ou o ganho proveniente de compra vantajosa; e c) determina quais as informações que devem ser divulgadas para possibilitar que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza e os efeitos financeiros da combinação de negócios. Foi revogada a Resolução CFC No- 1.175/09, que ora tratava desse assunto. A Resolução nº 1350 de 2011 aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011. 
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